| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Altera o caput da Lei Municipal n.º 1.690, de 22 de junho de 2021, e dá outras providências. |
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08 Diário Oficial ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO Eu, , matrícula , nomeado(a) para exercer o cargo de Diretor(a) / Diretor(a) Adjunto(a) da Unidade de Ensino Municipal ______________________________________________________, em consonância com a Lei Municipal nº 1554/2018, comprometo-me a assumir as seguintes responsabilidades: I- Garantir os princípios que regem a administração pública, com vistas a uma gestão eficiente; II- Zelar para que a unidade escolar ofereça serviços educacionais de qualidade; III- Manter a unidade escolar organizada e bem cuidada, configurando-a em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da comunidade escolar; IV- Garantir a execução do que foi pactuado no PPP da Unidade Escolar; V- Construir, revisar, adequar e executar o Plano de Gestão Escolar de forma participativa, utilizando os indicadores da escola, bem como diagnóstico atualizado, através de monitoramento e avaliação; VI- Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade do ensino. VII - Incentivar o acesso, frequência e permanência dos estudantes na unidade escolar. VIII - Planejar, executar e prestar contas dos recursos financeiros de forma participativa e transparente. IX - Estimular o desenvolvimento profissional de todos os servidores da unidade escolar. X - Zelar pela fidedignidade das informações dos dados inseridos no Censo Escolar; XI - Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade de toda a documentação relativa à vida escolar dos estudantes e profissional dos servidores; XII - Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Escolar e demais instâncias colegiadas da unidade escolar; XIII - Participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Educação comprometendo-se com as diretrizes e normativas emanadas desta; XIV - Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantindo a boa gestão e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação; XV - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar garantindo boas condições aos espaços escolares; XVI - Elaborar anualmente o Plano de Ação, emanado do Plano de Gestão com a validação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação; XVII - Submeter-se à avaliação anual acerca dos planejamentos citados, bem como reorganizar planos e ações, sempre que necessário; XVIII - Atender à coordenação e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação em todas as instâncias necessárias da gestão da unidade escolar. Conceição de Macabu, data ____________________________________________________________ Assinatura do (a) Diretor(a)/ Diretor(a) Adjunto(a) ANEXO VI MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Municipais de Ensino de Conceição de Macabu-RJ, constante no Edital n°0001 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico www.conceicaodemacabu.rj.gov.br e realizado pela Escola xxx. Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., inscrição nº........................, para concorrer a uma vaga no processo de escolha de Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Municipais de Ensino de Conceição de Macabu-RJ apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação do referido processo contra decisão do mesmo. A decisão objeto de contestação e ............................................................... ......................................................................... (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras):............................................................................. ...................................................................................................................... Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: ..................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ..........................., ......de......................de 2025. Ano 22 Nº 05 08 de Janeiro de 2025 LEI N. º 1.941/2025. Altera o caput da Lei Municipal n.º 1.690, de 22 de junho de 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.690, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A denominação de logradouro e próprio público municipal não será objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização. “ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO –