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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1942/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1942 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaCria cargo em comissão da Administração Direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 04 07 de Janeiro de 2025
LEI N. º 1.942/2025.
EMENTA: CRIA CARGO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MU
NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o cargo
de provimento em comissão de Administrador de Cultura, vinculado à Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. Fica incluído no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas
alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administra￾ção Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, o cargo de
Administrador de Cultura, com as competências e os requisitos para provi￾mento do cargo no item VII (Secretaria Municipal de Educação e Cultura),
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1- Secretário Municipal de Educação e Cultura...... simbologia DAS-I
2- Administrador de Cultura ....................................simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação....................
...................simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Ensino....................simbologia DAS III
5- Diretor de Departamento de Cultura..................simbologia DAS III
6- Chefe de Divisão de Pessoal............................. simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Programas e Projetos..........simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Prestação de Contas...........simbologia DAS IV
9- Chefe de Divisão de Merenda Escolar ...............simbologia DAS IV
10- Chefe Divisão de Transporte e Compras ...........simbologia DAS IV
11- Assessor Adjunto de Educação Infantil..............simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto do 1º ano do Ensino Fundamental I...........................
...................simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto do 2º ano e 3º ano do Ensino Fundamental I
..................simbologia DAS VI
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte......
.................simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I
..................simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II ................
..................simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
..................simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte.............
.................simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte......
.................simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
.................simbologia DAS VI
21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte .......simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
................simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
................simbologia DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte
.................simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA
Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Educação;
Ø Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produ￾ção artística dos artistas locais e regionais (Casa da Cultura);
Ø Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento
e mensuração de resultados da programação cultural juntamente com o di￾retor municipal de cultura;
Ø Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando
projetos culturais interessantes e viáveis para a instituição, alunos, socieda￾des e parceiros;
Ø Elaborar juntamente com a Direção de Cultura a programação cul￾tural mensal, semestral e anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais,
debates de ideias, musicais, etc.;
Ø Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação necessária
para aquisição de materiais e serviços, na formulação e acompanhamento
dos processos administrativos.
Ø Planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a
Direção (acompanhamento total).
Ø Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção
dos eventos.
Ø Garantir o cumprimento do calendário de programações de even￾tos.
Ø Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas,
parceiros.
Ø Está presente em todos os eventos culturais realizados pela SEMEC
(montagem, realização e desmontagem).
Ø Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacio￾nadas aos eventos culturais para que sejam produzidos os materiais gráfi￾cos e releases.
Ø Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da
arte dos documentos de comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na
comunicação dos eventos culturais interna e externamente, assim como de￾cidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos.
Ø Assistir o Diretor Geral no acolhimento dos convidados
(institucionais e outros) durante os eventos.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRA￾ÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
...
...”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –

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