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norma nº 1945/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAltera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir os cargos de Assessor Especial do 1º Secretário; Assistente Jurídico; Assessor do Secretário Geral.
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02
Diário Oficial
Ano 22 Nº 18 27 de Janeiro de 2025
LEI N. º 1.943/2025.
ALTERA A LEI Nº 1.887/2023, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA
INCLUIR OS VEREADORES COMO BENEFICIÁRIOS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.887/2023, de 13 de novembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-Alimenta￾ção, a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos agentes:
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo
II da Lei Municipal nº 1.772/2022;
II. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei
Municipal nº 1.772/2022;
III. Cedidos para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, in￾dependente do ônus, desde que optem por receber o Auxílio-Alimentação
LEI N. º 1.945/2025.
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ES￾TRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS DE ASSESSOR
ESPECIAL DO 1º SECRETÁRIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR
DO SECRETÁRIO GERAL.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 2º￾A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A O Assessor Especial do 1º Secretário exerce suas funções vincu￾lado ao 1º Secretário da Câmara Municipal e tem como atribuições:
I – prestar assessoria direta ao 1º Secretário da Câmara Municipal, auxilian￾do-o nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua res￾ponsabilidade;
II – auxiliar na elaboração de documentos relativos às atividades do Primei￾ro Secretário;
III – outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Mu￾nicipal”.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 6º￾A, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A O Assistente Jurídico tem como atribuições:
I – auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
III – acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e administrati￾vos;
III – realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e legislação apli￾cável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria;
IV – auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos à
Procuradoria e à Câmara Municipal;
V – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder
Legislativo”.
Art. 3º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 7º￾A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A O Assessor do Secretário Geral exerce suas funções vinculado ao
Secretário Geral, e tem como atribuições:
I – prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das
atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal;
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer benefício idêntico ou
semelhante do órgão cessionário;
IV. Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ;
§ 1º O Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial e será
pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores.
§ 2º O Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 3º O Auxílio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidên￾cia de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social.
§ 4º Não farão jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
II. Em gozo de licença sem remuneração;
III. Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que
optem por receber benefício idêntico ou semelhante do órgão cessionário,
preterindo o Auxílio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1º desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
III – elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionar a
execução das ações administrativas da Secretaria Geral;
III – prestar assessoria nas atividades relacionadas à Superintendência dos
órgãos da Secretaria Geral;
IV – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral”.
Art. 4º O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.722/2022 passa a vigorar acrescido
de inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
VI – Assistência de Cerimonial”.
Art. 5º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar
acrescido da seguinte Subseção VI:
“Subseção VI
Da Assistência de Cerimonial
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial
Art. 19-A O Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribui￾ções:
I – organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da Câmara
Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e
demais cerimônias oficiais.
II – executar atividades de cerimonial, com atenção especial às normas de
etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades,
entregas de honrarias e demais atos.
III – elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo às demandas
da Secretaria Geral e da Mesa Diretora.
IV – coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimô￾nias, incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos,
materiais e espaços.
V – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário
Geral”.
Art. 6º Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos mol￾des do Anexo I da presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
03
Diário Oficial
Ano 22 Nº 18 27 de Janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 162/2025, EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número
1009/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã ROBERTA EMMERICK DE
ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial Ju￾rídico, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de
Conceição de Macabu, a partir de 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 163/2025, EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 1183/
2025;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã KARINA PIZZO LINES, para exer￾cer o Cargo em Comissão de Assessor Especial de Licitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -

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