| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Susta o Decreto n.º 014/2025, de 21 de janeiro de 2025. |
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03 Diário Oficial Ano 22 Nº 36 20 de Fevereiro de 2025 DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 SUSTA O DECRETO N.º 014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica sustado o Decreto n.º 014/2025, de 21 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2024. Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho) Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará a contratação direta abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide n° 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Aviso e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. O aviso também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, dias úteis. Dispensa Eletrônica n.º 008/2025, Processo N° 1411/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Banho de Espuma para o Carnaval Macabu 2025, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 21/ 02/2025. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 26/02/2025. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h01min do dia 26/ 02/2025. FIM DA FASE DE DISPUTA: às 14h01min do dia 26/02/2025. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Conceição de Macabu, 20/02/2025. Isabelle Bersot Fernandes Agente de Contratação Portaria nº 168/2025 RESOLUÇÃO Nº 01/2025 APROVA A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.936/2024, considerando a necessidade de fortalecer a governança, assegurar a representatividade e promover a eficiência nas deliberações e execuções de políticas públicas, Considerando a reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, devidamente registrada na Ata nº 111 CMDCA, teve como pauta a eleição da Mesa Diretora para o ano 2025-2026; Considerando a importância da continuidade e estabilidade na condução dos trabalhos do CMDCA para garantir a defesa, a promoção e a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes; Considerando a Lei Municipal nº 1.936/2024 estabelece diretrizes fundamentais para a composição e funcionamento do CMDCA, bem como para a eleição da Mesa Diretora, conforme seus artigos 12 e 13; Considerando a necessidade de uma articulação eficaz entre o CMDCA e as diversas entidades e órgãos que atuam na rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do CMDCA para o ano 2025-2026, sendo eleitos os seguintes membros: · Presidente: Lisiane Azevedo Coutinho · Vice-Presidente: Soraya Ribeiro dos Santos · 1ª Secretária: Ladyane Macena Jacinto · 2º Secretário: Claudio N. Belmont Art. 2º A Mesa Diretora eleita terá como atribuições específicas: · Coordenar e presidir as reuniões do CMDCA, zelando pela ordem dos trabalhos e pelo cumprimento das normas regimentais; · Representar institucionalmente o CMDCA em eventos, conferências e demais atividades pertinentes à defesa dos direitos da criança e do adolescente, tanto no âmbito municipal quanto em outras esferas go vernamentais; · Promover a articulação entre o CMDCA e as entidades governamen tais, não governamentais e a sociedade civil, buscando parcerias e colaboração para a implementação de políticas públicas eficientes e eficazes; · Elaborar e acompanhar a execução do plano de ação bienal do CMDCA, garantindo a integridade e a conformidade das iniciativas e projetos desenvolvidos com os objetivos estabelecidos pelo Conse lho; · Assessorar os demais membros do CMDCA e coordenar as comis sões temáticas, garantindo a integração e o fluxo contínuo de infor mações e decisões. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2025. Douglas Almeida Secretário Executivo