br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaSusta o Decreto n.º 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
native_id4046

Originating matéria

matéria 2841 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

03
Diário Oficial
Ano 22 Nº 36 20 de Fevereiro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025
SUSTA O DECRETO N.º 014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica sustado o Decreto n.º 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho)
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/2025
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
a contratação direta abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide n°
186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo MENOR VALOR GLO￾BAL, MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com a legislação em
vigor, conforme especificação abaixo. O Aviso e seus anexos estarão dispo￾níveis para downloads no site da Prefeitura
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. O aviso também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação e a retirada será mediante a entre￾ga de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portan￾do carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h,
dias úteis.
Dispensa Eletrônica n.º 008/2025, Processo N° 1411/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de locação de Banho de Espuma para o Carnaval Macabu 2025, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, de acordo com
as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 21/
02/2025.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia
26/02/2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h01min do dia 26/
02/2025.
FIM DA FASE DE DISPUTA: às 14h01min do dia 26/02/2025.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL:
Conceição de Macabu, 20/02/2025.
Isabelle Bersot Fernandes
Agente de Contratação
Portaria nº 168/2025
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
APROVA A MESA DIRETORA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Concei￾ção de Macabu, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Muni￾cipal nº 1.936/2024, considerando a necessidade de fortalecer a governança,
assegurar a representatividade e promover a eficiência nas deliberações e
execuções de políticas públicas,
Considerando a reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 19 de feve￾reiro de 2025, devidamente registrada na Ata nº 111 CMDCA, teve como
pauta a eleição da Mesa Diretora para o ano 2025-2026;
Considerando a importância da continuidade e estabilidade na condução
dos trabalhos do CMDCA para garantir a defesa, a promoção e a proteção
integral dos direitos das crianças e dos adolescentes;
Considerando a Lei Municipal nº 1.936/2024 estabelece diretrizes funda￾mentais para a composição e funcionamento do CMDCA, bem como para a
eleição da Mesa Diretora, conforme seus artigos 12 e 13;
Considerando a necessidade de uma articulação eficaz entre o CMDCA e as
diversas entidades e órgãos que atuam na rede de proteção dos direitos da
criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do CMDCA para o ano
2025-2026, sendo eleitos os seguintes membros:
· Presidente: Lisiane Azevedo Coutinho
· Vice-Presidente: Soraya Ribeiro dos Santos
· 1ª Secretária: Ladyane Macena Jacinto
· 2º Secretário: Claudio N. Belmont
Art. 2º A Mesa Diretora eleita terá como atribuições específicas:
· Coordenar e presidir as reuniões do CMDCA, zelando pela ordem
dos trabalhos e pelo cumprimento das normas regimentais;
· Representar institucionalmente o CMDCA em eventos, conferências
e demais atividades pertinentes à defesa dos direitos da criança e do
adolescente, tanto no âmbito municipal quanto em outras esferas go
vernamentais;
· Promover a articulação entre o CMDCA e as entidades governamen
tais, não governamentais e a sociedade civil, buscando parcerias e
colaboração para a implementação de políticas públicas eficientes e
eficazes;
· Elaborar e acompanhar a execução do plano de ação bienal do
CMDCA, garantindo a integridade e a conformidade das iniciativas
e projetos desenvolvidos com os objetivos estabelecidos pelo Conse
lho;
· Assessorar os demais membros do CMDCA e coordenar as comis
sões temáticas, garantindo a integração e o fluxo contínuo de infor
mações e decisões.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2025.
Douglas Almeida
Secretário Executivo

open original →