| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências (prolongamento da Rua Raphael Monteleone). |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 49 17 de Março de 2025 LEI Nº 1.946/2025. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica denominada como Rua Rafael Monteleone, o prolongamento desta, sendo o lote 3D, área doada ao Município de Conceição de Macabu pelo Espólio de Hermes Fontes Tavares, localizado no bairro Centro - Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu – RJ, 11 de março de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – PORTARIA Nº 353/2025, EM 14 DE MARÇO DE 2025. NOMEAR DAS-VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o número 4399/2025; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã MICHELI VIEIRA DA SILVA ARAUJO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura de Conceição de Macabu, a partir de 01 de março de 2025. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2024- 2º CHAMADA A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide n° 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo MAIOR VALOR, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, dias úteis. Pregão Eletrônico n.º 022/2024, Processo N° 7607/2024 OBJETO: Concessão do Direito Real de uso de lotes no Distrito Industrial, Comercial E Serviços De Conceição De Macabu/RJ, conforme critérios identificados no Termo de Referência, documento anexo e integrante deste Edital. Dia: 08/04/2025. Hora: 10:00h Conceição de Macabu, 17/03/2025 Isabelle Bersot Fernandes Pregoeira RESOLUÇÃO Nº006/2025 CMAS DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” AOS CONSE LHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de Macabu, no exercício de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação e organização, bem como pela legislação federal aplicável, e Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março de 2025, conforme registrado na Ata nº 191/2025 do CMAS; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece diretrizes para a organização da assistência social no país; Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/1990, que determina a atuação dos Conselheiros Tutelares na defesa dos direitos de crianças e adolescentes; Considerando a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros de funcionamento dos Conselhos Tutelares e as garantias institucionais para o desempenho de suas funções; Considerando a importância do fortalecimento das condições de trabalho dos Conselheiros Tutelares, garantindo-lhes benefícios compatíveis com a relevância da função desempenhada na proteção integral de crianças e adolescentes; Considerando que a concessão do “Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares representa uma medida de valorização dos profissionais, visando garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições; Considerando que a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) prevê recursos para viabilizar a concessão do benefício aos Conselheiros Tutelares, garantindo sua execução financeira dentro dos limites orçamentários estabelecidos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do “Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares do Município de Conceição de Macabu. Art. 2º Determinar o encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Poder Executivo para as providências cabíveis, incluindo a submissão à apreciação da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de março de 2025 Luciana Fernandes Caldas Meira -Presidente do CMAS-