br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1946/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências (prolongamento da Rua Raphael Monteleone).
native_id4082

Originating matéria

matéria 2838 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02
Diário Oficial Ano 22 Nº 49 17 de Março de 2025
LEI Nº 1.946/2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica denominada como Rua Rafael Monteleone, o prolongamento
desta, sendo o lote 3D, área doada ao Município de Conceição de Macabu
pelo Espólio de Hermes Fontes Tavares, localizado no bairro Centro - Con￾ceição de Macabu/RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Conceição de Macabu – RJ, 11 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
PORTARIA Nº 353/2025, EM 14 DE MARÇO DE 2025.
NOMEAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o
número 4399/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã MICHELI VIEIRA DA SILVA ARA￾UJO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo,
Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitu￾ra de Conceição de Macabu, a partir de 01 de março de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2024- 2º CHAMADA
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide n°
186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo MAIOR VALOR, de
acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e
seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação e a retirada será mediante a entre￾ga de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portan￾do carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h,
dias úteis.
Pregão Eletrônico n.º 022/2024, Processo N° 7607/2024
OBJETO: Concessão do Direito Real de uso de lotes no Distrito Industrial,
Comercial E Serviços De Conceição De Macabu/RJ, conforme critérios iden￾tificados no Termo de Referência, documento anexo e integrante deste Edital.
Dia: 08/04/2025. Hora: 10:00h
Conceição de Macabu, 17/03/2025
Isabelle Bersot Fernandes
Pregoeira
RESOLUÇÃO Nº006/2025 CMAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO DE
LEI QUE CONCEDE “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” AOS CONSE
LHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
Macabu, no exercício de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação
e organização, bem como pela legislação federal aplicável, e
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março
de 2025, conforme registrado na Ata nº 191/2025 do CMAS;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), que estabelece diretrizes para a organização da
assistência social no país;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal
nº 8.069/1990, que determina a atuação dos Conselheiros Tutelares na defesa
dos direitos de crianças e adolescentes;
Considerando a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros
de funcionamento dos Conselhos Tutelares e as garantias institucionais para
o desempenho de suas funções;
Considerando a importância do fortalecimento das condições de trabalho
dos Conselheiros Tutelares, garantindo-lhes benefícios compatíveis com a
relevância da função desempenhada na proteção integral de crianças e ado￾lescentes;
Considerando que a concessão do “Cartão Alimentação” aos Conselheiros
Tutelares representa uma medida de valorização dos profissionais, visando
garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições;
Considerando que a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social (FMAS) prevê recursos para viabilizar a concessão do benefício
aos Conselheiros Tutelares, garantindo sua execução financeira dentro dos
limites orçamentários estabelecidos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do
“Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares do Município de Concei￾ção de Macabu.
Art. 2º Determinar o encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Poder
Executivo para as providências cabíveis, incluindo a submissão à apreciação
da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de março de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMAS-

open original →