| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera Lei n.º 1.772/2022, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir a função gratificada de fiscal de contrato, e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 56 26 de Março de 2025 LEI Nº 1.947/2025. ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR A FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 29- A, com a seguinte redação: “Art. 29-A – Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no âmbito do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos oriundos de procedimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara Municipal. § 1º – Os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato farão jus à percepção de gratificação mensal, conforme valor estabelecido no Anexo III desta Lei. § 2º – As funções gratificadas previstas para os fiscais de contrato poderão ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei, conforme a necessidade administrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vagas disponíveis. As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora.” Art. 2º Altera o Anexo III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu – RJ, 20 de março de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – ANEXO ÚNICO FUNÇÕES GRATIFICADAS LEI Nº 1.948/2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEQUENOS LEGISLADORES” NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criado o Programa “Pequenos Legisladores”, com o objetivo de promover a educação cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo entre os alunos das escolas municipais. Art. 2º. O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal, contemplando as seguintes atividades: I - Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funcionamento do Poder Legislativo; II - Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos; III - Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a serem debatidos em sessão especial; IV - Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamentais; V - Interação com vereadores para discussão de propostas e soluções para a comunidade escolar; VI - Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as crianças que visitarem o Legislativo. Art. 3º. Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais. Art. 4º. As atividades do programa ocorrerão durante o ano letivo e contarão com o apoio de professores e servidores da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário em especial a Lei Municipal n. º1.811, de outubro de 2022. Conceição de Macabu – RJ, 20 de março de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal –