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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1948/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Pequenos Legisladores" no município.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 56 26 de Março de 2025
LEI Nº 1.947/2025.
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, PARA INCLUIR A FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL
DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 29-
A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A – Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no âmbito
do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos servidores res￾ponsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos oriundos de proce￾dimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara Munici￾pal.
§ 1º – Os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato farão jus
à percepção de gratificação mensal, conforme valor estabelecido no Anexo
III desta Lei.
§ 2º – As funções gratificadas previstas para os fiscais de contrato poderão
ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei, conforme a necessidade ad￾ministrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vagas disponíveis.
As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Direto￾ra.”
Art. 2º Altera o Anexo III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos
moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações or￾çamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Conceição de Macabu – RJ, 20 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
LEI Nº 1.948/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEQUENOS LEGIS￾LADORES” NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Programa “Pequenos Legisladores”, com o objetivo de
promover a educação cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do
Poder Legislativo entre os alunos das escolas municipais.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Muni￾cipal de Educação e a Câmara Municipal, contemplando as seguintes ativi￾dades:
I - Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funciona￾mento do Poder Legislativo;
II - Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos;
III - Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a
serem debatidos em sessão especial;
IV - Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamen￾tais;
V - Interação com vereadores para discussão de propostas e soluções para a
comunidade escolar;
VI - Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as
crianças que visitarem o Legislativo.
Art. 3º. Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados
no Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais.
Art. 4º. As atividades do programa ocorrerão durante o ano letivo e contarão
com o apoio de professores e servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições, em contrário em especial a Lei Municipal n. º1.811, de outubro
de 2022.
Conceição de Macabu – RJ, 20 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –

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