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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1953/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1953 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal n° 1641 de 01 de julho de 2020, definindo o plano anual e mensal de amortização do passivo atuarial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON para o exercício de 2025 e seguintes e dá outras providências.
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04
Diário Oficial
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.953/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E
MENSAL DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona
a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar no
 1.641, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20
- Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2025 apresentou um déficit atuarial de R$ 162.516.531,70 (cento e sessenta e dois
milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 18
anos de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2025 com R$ 328.054,49 (trezentos e vinte e oito mil e cinquenta e quatro reais e quarenta
e nove centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial.”
Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ANEXO I da Lei Complementar n° 1953/2025
Ano 22 Nº 57 27 de Março de 2025

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