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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1952/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera artigo e inclui parágrafos na Lei nº 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências (1/3 extraclasse).
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05
Diário Oficial
LEI N. º 1.952/2025.
ALTERA ARTIGO E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 45 da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta
do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 45. A jornada semanal de trabalho do Professor, em função docente e em função de suporte pedagógico a docência, isto é Professor Orientador
Pedagógico, Professor Orientador Educacional, Professor Supervisor Educacional e Pedagogo, compreenderá 25 (vinte e cinco) horas, a saber:
I - 16 (desesseis) horas de atividades de regência de classe e de suporte pedagógico na unidade escolar;
II - 9 (nove) horas de atividades extraclasses a serem regulamentada mediante Decreto Municipal respeitando as diretrizes do PCCS.
Parágrafo único. Os dias e horários das atividades pedagógicas semanais serão definidos pela Unidade de Ensino, sob a supervisão da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SEMEC.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Ano 22 Nº 57 27 de Março de 2025

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