| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera artigo e inclui parágrafos na Lei nº 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências (1/3 extraclasse). |
| native_id | 4089 |
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05 Diário Oficial LEI N. º 1.952/2025. ALTERA ARTIGO E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 45 da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 45. A jornada semanal de trabalho do Professor, em função docente e em função de suporte pedagógico a docência, isto é Professor Orientador Pedagógico, Professor Orientador Educacional, Professor Supervisor Educacional e Pedagogo, compreenderá 25 (vinte e cinco) horas, a saber: I - 16 (desesseis) horas de atividades de regência de classe e de suporte pedagógico na unidade escolar; II - 9 (nove) horas de atividades extraclasses a serem regulamentada mediante Decreto Municipal respeitando as diretrizes do PCCS. Parágrafo único. Os dias e horários das atividades pedagógicas semanais serão definidos pela Unidade de Ensino, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2025. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal Ano 22 Nº 57 27 de Março de 2025