| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de adicional de assessoramento e cooperação técnica em licitação ao agente de contratação e dá outras providências. |
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05 Diário Oficial LEI N.º 1.954/2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO. Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a seguinte redação: “Art. 20 - ... ... XIV – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. “ Art. 3º. Fica criado o artigo 31-C e parágrafo 1º na Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, com a seguinte redação: “Art. 31-C. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIV, o servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu que estiver nomeado na função de Agente de Contratação. A designação do servidor na função de Agente de Contratação será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio. §1º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento), sobre o salário base do servidor. “ Art. 4º. Fica acrescido o inciso XV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/ 2019, com a seguinte redação: “Art. 53 - ... ... XV – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. “ Art. 5º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “ SUBSEÇÃO XV Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. Art. 72-B – É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação ao servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu que estiver nomeado na função de Agente de Contratação. A designação do servidor na função de Agente de Contratação será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio. “ Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalAno 22 Nº 61 02 de Abril de 2025 CONVOCAÇÃO Nº 04/2025 A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Conceição de Macabu-RJ, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção da defesa dos direitos da pessoa idosa, CONVOCA os Conselheiros do CMDPI para a Quarta Reunião Ordinária, que acontecerá nesta terça-feira (08/04/2025) às 09h na sede da Casa dos Conselhos, Rua José Augusto da Silva, nº 20 – Vila Nova, com a seguinte pauta: 1. Apreciação da Ata nº 21; 2. I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 2.1. Comissão Especial; 2.2. Organização da I Conferência; 3. Plano de Ação do CMDPI; 4. Mesa diretora 2025/2026; 5. Informes gerais. Conceição de Macabu, 02 de abril de 2025 Túlio Marco Tavares Gabriel Vice-Presidente do CMDPI