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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1954/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1954 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a criação de adicional de assessoramento e cooperação técnica em licitação ao agente de contratação e dá outras providências.
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05
Diário Oficial
LEI N.º 1.954/2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro￾mulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPE￾RAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO.
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Admi￾nistração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a
seguinte redação:
“Art. 20 - ...
...
XIV – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. “
Art. 3º. Fica criado o artigo 31-C e parágrafo 1º na Lei Municipal n° 1.554 de
05/12/2018, com a seguinte redação:
“Art. 31-C. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIV, o servi￾dor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
que estiver nomeado na função de Agente de Contratação. A designação do
servidor na função de Agente de Contratação será feita pelo Prefeito Muni￾cipal por ato próprio.
§1º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento),
sobre o salário base do servidor. “
Art. 4º. Fica acrescido o inciso XV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/
2019, com a seguinte redação:
“Art. 53 - ...
...
XV – Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. “
Art. 5º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguin￾tes artigos:
“ SUBSEÇÃO XV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação.
Art. 72-B – É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica
em Licitação ao servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu que estiver nomeado na função de Agente de
Contratação. A designação do servidor na função de Agente de Contratação
será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio. “
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾Ano 22 Nº 61 02 de Abril de 2025
CONVOCAÇÃO Nº 04/2025
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
de Conceição de Macabu-RJ, órgão normativo, consultivo, deliberativo e
fiscalizador da política municipal de promoção da defesa dos direitos da
pessoa idosa, CONVOCA os Conselheiros do CMDPI para a Quarta Reu￾nião Ordinária, que acontecerá nesta terça-feira (08/04/2025) às 09h na sede
da Casa dos Conselhos, Rua José Augusto da Silva, nº 20 – Vila Nova, com
a seguinte pauta:
1. Apreciação da Ata nº 21;
2. I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
2.1. Comissão Especial;
2.2. Organização da I Conferência;
3. Plano de Ação do CMDPI;
4. Mesa diretora 2025/2026;
5. Informes gerais.
Conceição de Macabu, 02 de abril de 2025
Túlio Marco Tavares Gabriel
Vice-Presidente do CMDPI

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