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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1955/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1955 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ para incluir o cargo de Chefe do Setor de Imprensa Oficial.
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Diário Oficial
LEI N.º 1.955/2025.
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VII:
“Subseção VII
Do Setor de Imprensa Oficial
Da Chefia do Setor de Imprensa Oficial
Art. 19-B O Chefe do Setor de Imprensa Oficial tem como atribuições:
I – Planejar, organização editorial e envio da publicação para ser publicado no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu.
II – Planejamento, organização e seleção das publicações a serem feitas, dos atos oficiais da Câmara Municipal.
III – controlar e revisar todas as matérias de interesse da Câmara Municipal para divulgação.
IV –Responsabilizar-se pelas publicações dos setores existentes na Câmara Municipal.
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾Ano 22 Nº 64 07 de Abril de 2025

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