| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ para incluir o cargo de Chefe do Setor de Imprensa Oficial. |
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18 Diário Oficial LEI N.º 1.955/2025. ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: Art. 1º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VII: “Subseção VII Do Setor de Imprensa Oficial Da Chefia do Setor de Imprensa Oficial Art. 19-B O Chefe do Setor de Imprensa Oficial tem como atribuições: I – Planejar, organização editorial e envio da publicação para ser publicado no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu. II – Planejamento, organização e seleção das publicações a serem feitas, dos atos oficiais da Câmara Municipal. III – controlar e revisar todas as matérias de interesse da Câmara Municipal para divulgação. IV –Responsabilizar-se pelas publicações dos setores existentes na Câmara Municipal. Art. 2º Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalAno 22 Nº 64 07 de Abril de 2025