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norma nº 1958/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1958 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDenomina a Biblioteca Municipal de Conceição de Macabu com o nome de Francisco Ferreira do Cabo e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 88 19 de Maio de 2025
EDITAL SEMSA 002/2025
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA
DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSABI￾LIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições
previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes
que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/2012, artigo 36, §5º;
CONSIDERANDO o Ofício GP Nº 142/2025 assinado pela Presi￾dência da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, registrado sob
protocolo Nº 097/2025 datado em 19/05/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica agendado para o dia 30 de maio de 2025, audiência
pública do primeiro quadrimestre do ano de 2025.
§1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no
recinto da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, às 09h.
Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
-Secretário de Saúde￾Port. 014/2025
LEI Nº 1.958/2025.
DENOMINA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU COM O NOME DE
FRANCISCO FERREIRA DO CABO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te:
LEI:
Art. 1º. Fica denominada “Biblioteca Municipal Francisco Ferreira do
Cabo” a Biblioteca Pública Municipal de Conceição de Macabu, localizada
na rua Coronel Etelvino, no centro da cidade.
Art. 2º. A nova denominação passará a constar em todas as placas, registros,
documentos e materiais de divulgação oficial relativos ao referido equipa￾mento público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu – RJ, 14 de maio de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
RESOLUÇÃO Nº 13/2025 CMAS
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DA ENTIDADE NÚ￾CLEO DE ATENDIMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA –
NAIA – NO LIVRO DE ENTIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
pela Lei Municipal nº 1.635/2020, e em conformidade com a Resolução CMAS
nº 01/2022,
CONSIDERANDO a deliberação realizada em Reunião Ordinária do Con￾selho Municipal de Assistência Social, ocorrida no dia 19 de maio de 2025,
conforme Ata nº 194;
CONSIDERANDO a solicitação formal protocolada pela coordenação do
Núcleo de Atendimento da Infância e da Adolescência – NAIA, datada de 24
de abril de 2025, que requer a renovação do registro da entidade no Livro de
Entidades do CMAS;
CONSIDERANDO que o último certificado de registro do NAIA tem vali￾dade até o dia 17 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o cumprimento, por parte da entidade requerente, dos
critérios e exigências previstos na Resolução CMAS nº 01/2022, que estabe￾lece os parâmetros para a inscrição e renovação de inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, proje￾tos e benefícios socioassistenciais no âmbito deste Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.635/
2020, que dá nova redação à Lei Municipal nº 256/1995, e determina que as
entidades e organizações de assistência social deverão estar inscritas no Con￾selho Municipal de Assistência Social para seu regular funcionamento, nos
termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.742/1993, cabendo ao CMAS a fiscaliza￾ção dessas entidades independentemente do recebimento ou não de recursos
públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação do registro da entidade Núcleo de Atendimento
da Infância e da Adolescência – NAIA no Livro de Entidades do Conselho
Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu.
Art. 2º O novo certificado de registro terá validade conforme o prazo estabe￾lecido na Resolução CMAS nº 01/2022, contado a partir de 19 de maio de
2025, data imediatamente posterior ao vencimento do certificado anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de maio de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMAS-

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