| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Denomina a Biblioteca Municipal de Conceição de Macabu com o nome de Francisco Ferreira do Cabo e dá outras providências. |
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03 Diário Oficial Ano 22 Nº 88 19 de Maio de 2025 EDITAL SEMSA 002/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012. O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/2012, artigo 36, §5º; CONSIDERANDO o Ofício GP Nº 142/2025 assinado pela Presidência da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, registrado sob protocolo Nº 097/2025 datado em 19/05/2025. RESOLVE: Art. 1º - Fica agendado para o dia 30 de maio de 2025, audiência pública do primeiro quadrimestre do ano de 2025. §1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no recinto da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, às 09h. Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY -Secretário de SaúdePort. 014/2025 LEI Nº 1.958/2025. DENOMINA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COM O NOME DE FRANCISCO FERREIRA DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica denominada “Biblioteca Municipal Francisco Ferreira do Cabo” a Biblioteca Pública Municipal de Conceição de Macabu, localizada na rua Coronel Etelvino, no centro da cidade. Art. 2º. A nova denominação passará a constar em todas as placas, registros, documentos e materiais de divulgação oficial relativos ao referido equipamento público. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu – RJ, 14 de maio de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – RESOLUÇÃO Nº 13/2025 CMAS DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DA ENTIDADE NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – NAIA – NO LIVRO DE ENTIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.635/2020, e em conformidade com a Resolução CMAS nº 01/2022, CONSIDERANDO a deliberação realizada em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrida no dia 19 de maio de 2025, conforme Ata nº 194; CONSIDERANDO a solicitação formal protocolada pela coordenação do Núcleo de Atendimento da Infância e da Adolescência – NAIA, datada de 24 de abril de 2025, que requer a renovação do registro da entidade no Livro de Entidades do CMAS; CONSIDERANDO que o último certificado de registro do NAIA tem validade até o dia 17 de maio de 2025; CONSIDERANDO o cumprimento, por parte da entidade requerente, dos critérios e exigências previstos na Resolução CMAS nº 01/2022, que estabelece os parâmetros para a inscrição e renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito deste Conselho; CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.635/ 2020, que dá nova redação à Lei Municipal nº 256/1995, e determina que as entidades e organizações de assistência social deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social para seu regular funcionamento, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.742/1993, cabendo ao CMAS a fiscalização dessas entidades independentemente do recebimento ou não de recursos públicos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a renovação do registro da entidade Núcleo de Atendimento da Infância e da Adolescência – NAIA no Livro de Entidades do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu. Art. 2º O novo certificado de registro terá validade conforme o prazo estabelecido na Resolução CMAS nº 01/2022, contado a partir de 19 de maio de 2025, data imediatamente posterior ao vencimento do certificado anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de maio de 2025 Luciana Fernandes Caldas Meira -Presidente do CMAS-