| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Fica Instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu. |
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03 Diário Oficial Ano 22 Nº 95 28 de Maio de 2025 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2025 Promulga lei cuja proposição foi objeto de veto intempestivo, rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos do art. 39, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Institui o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu”; CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2025, o Plenário desta Casa Legislativa, acolhendo o parecer jurídico constante dos autos, deliberou pela rejeição do veto parcial, com base no § 5º do art. 67 da LOM, por sua intempestividade; CONSIDERANDO que, conforme estabelece o art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara promulgar as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei n.º 1.959/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.º 14/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Conceição de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente da Câmara LEI Nº 1.959/2025 FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei: LEI: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município. Parágrafo Único: São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem a ser definidos através de projeto de lei. Art. 2º Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor. Art. 3º O Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem como nas mídias oficiais da administração pública. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano de Marketing Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Eventos Temáticos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 27 de maio de 2025. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente da Câmara EXTRATO DE CONTRATO I – Espécie: Contrato de Locação – Processo Administrativo nº 333/2025, e Nota de Empenho Global n° 00137-000. II – Objeto: Contratação de espaço em garagem para fins de guarda dos veículos oficias desta Câmara Municipal. III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. IV – Crédito: Programa de Trabalho 01.001.001 01 031 0001 2.806 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.14 – Recursos não Vinculados a Impostos - Código Reduzido nº 1500. V – Empenho Global nº: 00137-000. VI – Valor do Contrato: R$ 5.760,00. VII – Valor empenhado no exercício: R$ 3.840,00. VIII – Valor a ser empenhado no próximo exercício: R$ 1.920,00 VIII – Data da Ratificação: 23/05/2024. IX – Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e ANTONIO SERGIO RUBIM, CPF Nº 472.609.127-15. Conceição de Macabu, 26 de maio de 2025. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente da Câmara Biênio 2025/2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Tornamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 14.133/ 2021, Art. 74, Inciso V, contratamos o Sr. ANTONIO SERGIO RUBIM, CPF Nº 472.609.127-15, para a locação de espaço em garagem para fins de guarda dos veículos oficias desta Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, conforme informações constantes do Processo Administrativo n° 333/2025. Conceição de Macabu, 26 de maio de 2025. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente da Câmara Biênio 2025/2026