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norma nº 1959/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaFica Instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 95 28 de Maio de 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2025
Promulga lei cuja proposição foi objeto de veto intempestivo, rejeitado pelo
Plenário da Câmara Municipal, nos termos do art. 39, inciso IV, do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ, Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Munici￾pal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei nº 14/2025,
de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Institui o Calendário Ofici￾al de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de
Conceição de Macabu”;
CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2025, o
Plenário desta Casa Legislativa, acolhendo o parecer jurídico constante
dos autos, deliberou pela rejeição do veto parcial, com base no § 5º do art.
67 da LOM, por sua intempestividade;
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o art. 39, inciso IV, do Regi￾mento Interno, compete ao Presidente da Câmara promulgar as leis cujo
veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas
pelo Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei n.º 1.959/2025, oriunda do Projeto de Lei Or￾dinária n.º 14/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteú￾do faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
LEI Nº 1.959/2025
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVEN￾TOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PRO￾MULGA a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens
e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá
a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, munici￾pais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos, artís￾ticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município.
Parágrafo Único: São registrados no Calendário Oficial os eventos já insti￾tuídos por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela po￾pulação local e os que vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2º Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão con￾tar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponi￾bilidade financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocínios e
parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor.
Art. 3º O Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primei￾ra quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divul￾gação à população local e regional, bem como nas mídias oficiais da adminis￾tração pública.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano de Marketing
Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros,
eventos e destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca
para a Cidade através de Calendário de Eventos Temáticos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
I – Espécie: Contrato de Locação – Processo Administrativo nº 333/2025, e
Nota de Empenho Global n° 00137-000.
II – Objeto: Contratação de espaço em garagem para fins de guarda dos
veículos oficias desta Câmara Municipal.
III – Modalidade de Licitação: Inexigibilidade.
IV – Crédito: Programa de Trabalho 01.001.001 01 031 0001 2.806 - Ele￾mento de Despesa
3.3.90.36.14 – Recursos não Vinculados a Impostos - Código Reduzido nº
1500.
V – Empenho Global nº: 00137-000.
VI – Valor do Contrato: R$ 5.760,00.
VII – Valor empenhado no exercício: R$ 3.840,00.
VIII – Valor a ser empenhado no próximo exercício: R$ 1.920,00
VIII – Data da Ratificação: 23/05/2024.
IX – Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e
ANTONIO SERGIO RUBIM, CPF Nº 472.609.127-15.
Conceição de Macabu, 26 de maio de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Tornamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 14.133/
2021, Art. 74, Inciso V, contratamos o Sr. ANTONIO SERGIO RUBIM,
CPF Nº 472.609.127-15, para a locação de espaço em garagem para fins de
guarda dos veículos oficias desta Câmara Municipal, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, conforme
informações constantes do Processo Administrativo n° 333/2025.
Conceição de Macabu, 26 de maio de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026

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