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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaSusta os efeitos da Portaria nº 559/2025, de 11 de junho de 2025, que restringe o exercício da atividade fiscalizadora dos vereadores em unidades públicas municipais, e dá outras providências.
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Ano 221N" 110 1 18 de Junho de 2025 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DO 39 TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N9
074/2022 
Processo Administrativo n9 3114/2022 
Referência' PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS. 
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
Contratada: MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEICULOS ERELI, CNPJ 
02.976.782/0001-24 
Objeto: o PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A 
PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 
Prorrogação: 12 (DOZE) MESES 
JANNA MERLIN ARUJO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISIAl IVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
TERMO DE REFERÊNCIA- DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2025 
ART. 75. II DA UI FEDERAL 14.133/2021 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. através da Comissão Perma￾nente de Licitações. com base no Art. 18, VIII da Lei Municipal n" 1772/ 
2022, torna público, que ficará disponível nos 03 (três) dias ateis a partir da 
publicação, para o envio dos Documentos de Habilitação e Proposta até as 
17h00min do 3" (terceiro) dia útil (25/06/2025), através dos E-mails:. 
l ic i tacao(a. conceicaodemacabu. rj . leg.br; 
secretariageralfri!coneeicaodemacabit.ri.leg.br ou entregue de forma fisica no 
Protocolo Geral desta Câmara situada a Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 
113, Centro, Conceição de Macabu-Ri, de acordo com as Leis em vigência. 
O Termo de Referência, seus anexos e demais informações estarão disponí￾veis para download no seguinte sitc www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Tel. 
contato (22) 2779-2047 ramal 2 I (1. 
Objeto: C'ontratação de empresa especializada para a prestação de serviços 
de fornecimento de conectividade IP - Internet Protocol. por meio de 02 
(dois) links empresariais, cada um na velocidade de 300 Mbps visando o 
pleno funcionamento dos setores administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu. conforme condições, quantidades e exi￾gências estabelecidas no Termo de Referência. 
Conceição de Macabu-RJ, 18 de maio de 2025. 
Wilson Lourenço da Silva 
Presidente da CPL 
Port. 005/2025 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025/2026 
Oficial 
C M.C.M 
Secr 
Processo 
.t21 242
Rubrica II Fls 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
DECRETO LEGISLATIVO N." 02/2025 
SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA N" 559/2025, DE 11 DE JUNHO DE 
2025, QUE RESTRINGE O EXERCICIO DA ATIVIDADE 
FISCALIZADORA DOS VEREADORES EM UNIDADES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
aquelas conferidas pelo art. 31, §1" da Constituição Federal, pelo art. 49. V 
da Constituição Federal por simetria, e pela Lei Orgânica Municipal - em 
especial o disposto em seu art. 42, VI -, APROVOU e eu PROMULGO o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Portaria n°559/2025, de 11 de ju￾nho de 2025, publicada no Diário Oficial N" 105, que impõe restrições ao 
ingresso de vereadores em unidadg, repartições e prédios públicos munici￾pais, com o objetivo de exercer atividade de fiscalização in loco sem prévio 
agendamento ou autorização do Executivo. 
Art. 2" A tentativa de subordinar o acesso dos vereadores às unidades públi￾cas à autorização prévia configura cerceamento indevido de função constitu￾cional, violando a independência funcional dos parlamentares e obstando a 
fiscalização regular e tempestiva das políticas públicas municipais. Dessa 
forma, a Portaria n° 559/2025, de 11 de junho de 2025, afronta de forma 
manifesta: 
I -o art. 31 da Constituição Federal, que estabelece o dever de fiscalização 
dos atos do Executivo pelo Legislativo; 
II - o art. 29, inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos vereado￾res as prerrogativas do exercício do mandato; 
III - o principio da separação dos poderes (art. 2" da CF), ao submeter o 
Poder Legislativo ao crivo do Executivo; 
IV -o principio da transparência, publicidade e moralidade da Adminis￾tração Pública (art. 37 da CF), ao limitar o controle social e institucional; 
V - a Lei Orgânica Municipal, que garante o livre exercício das funções 
parlamentares, inclusive a fiscalização direta da aplicação dos recursos pú￾blicos e da prestação de serviços à população. 
Art. 3" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho) 
Presidente 

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