| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Susta os efeitos da Portaria nº 559/2025, de 11 de junho de 2025, que restringe o exercício da atividade fiscalizadora dos vereadores em unidades públicas municipais, e dá outras providências. |
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Ano 221N" 110 1 18 de Junho de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO 39 TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N9 074/2022 Processo Administrativo n9 3114/2022 Referência' PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Contratada: MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEICULOS ERELI, CNPJ 02.976.782/0001-24 Objeto: o PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Prorrogação: 12 (DOZE) MESES JANNA MERLIN ARUJO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LECISIAl IVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA- DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2025 ART. 75. II DA UI FEDERAL 14.133/2021 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. através da Comissão Permanente de Licitações. com base no Art. 18, VIII da Lei Municipal n" 1772/ 2022, torna público, que ficará disponível nos 03 (três) dias ateis a partir da publicação, para o envio dos Documentos de Habilitação e Proposta até as 17h00min do 3" (terceiro) dia útil (25/06/2025), através dos E-mails:. l ic i tacao(a. conceicaodemacabu. rj . leg.br; secretariageralfri!coneeicaodemacabit.ri.leg.br ou entregue de forma fisica no Protocolo Geral desta Câmara situada a Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu-Ri, de acordo com as Leis em vigência. O Termo de Referência, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download no seguinte sitc www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Tel. contato (22) 2779-2047 ramal 2 I (1. Objeto: C'ontratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de conectividade IP - Internet Protocol. por meio de 02 (dois) links empresariais, cada um na velocidade de 300 Mbps visando o pleno funcionamento dos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Conceição de Macabu-RJ, 18 de maio de 2025. Wilson Lourenço da Silva Presidente da CPL Port. 005/2025 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente da Câmara Biênio 2025/2026 Oficial C M.C.M Secr Processo .t21 242 Rubrica II Fls 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU DECRETO LEGISLATIVO N." 02/2025 SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA N" 559/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025, QUE RESTRINGE O EXERCICIO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA DOS VEREADORES EM UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 31, §1" da Constituição Federal, pelo art. 49. V da Constituição Federal por simetria, e pela Lei Orgânica Municipal - em especial o disposto em seu art. 42, VI -, APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Portaria n°559/2025, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial N" 105, que impõe restrições ao ingresso de vereadores em unidadg, repartições e prédios públicos municipais, com o objetivo de exercer atividade de fiscalização in loco sem prévio agendamento ou autorização do Executivo. Art. 2" A tentativa de subordinar o acesso dos vereadores às unidades públicas à autorização prévia configura cerceamento indevido de função constitucional, violando a independência funcional dos parlamentares e obstando a fiscalização regular e tempestiva das políticas públicas municipais. Dessa forma, a Portaria n° 559/2025, de 11 de junho de 2025, afronta de forma manifesta: I -o art. 31 da Constituição Federal, que estabelece o dever de fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo; II - o art. 29, inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos vereadores as prerrogativas do exercício do mandato; III - o principio da separação dos poderes (art. 2" da CF), ao submeter o Poder Legislativo ao crivo do Executivo; IV -o principio da transparência, publicidade e moralidade da Administração Pública (art. 37 da CF), ao limitar o controle social e institucional; V - a Lei Orgânica Municipal, que garante o livre exercício das funções parlamentares, inclusive a fiscalização direta da aplicação dos recursos públicos e da prestação de serviços à população. Art. 3" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2025. Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho) Presidente