| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Washington Luiz da Conceição, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, ao empresário com mais de 20 anos de experiência na Área Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador. |
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11 Diário Oficial Ano 22 Nº 113 25 de Junho de 2025 RESOLUÇÃO Nº 18/2025 CMAS DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202539420004. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dá nova redação à Lei Municipal nº 256/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dispõe sobre sua estruturação, organização e dá outras providências; Considerando a função deliberativa e fiscalizadora atribuída ao CMAS no tocante à aprovação de repasses financeiros para entidades socioassistenciais, conforme legislação vigente; Considerando que a entidade Assistência Social Santo Antônio integra a rede privada sem fins lucrativos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, prestando serviços continuados, gratuitos e de relevante interesse público à população em situação de vulnerabilidade social; Considerando que a entidade se encontra com inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social e em situação regular no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS; Considerando a deliberação favorável do colegiado do CMAS em reunião extraordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, registrada na Ata nº 199; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202539420004, à Assistência Social Santo Antônio. Art. 2º – A execução dos recursos deverá observar os princípios constitucionais da administração pública e seguir as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e demais órgãos de controle, com a devida prestação de contas e fiscalização pelo CMAS. Art. 3º – A entidade beneficiada compromete-se a manter regularidade jurídica, fiscal e administrativa, e garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população, conforme previsto nos planos de trabalho apresentados. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 25 de junho de 2025 Luciana Fernandes Caldas Meira -Presidente do CMASDELIBERAÇÃO CMP N° 001/2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso XII, do Art. 8°, da Lei n° 756/ 2006. RESOLVE: Art. 1° - Por Unanimidade, MANIFESTAR FAVORÁVEL, à aprovação das contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON, referente ao exercício de 2024, que serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, através do portal e-TCE e que ficará arquivada e a disposição da fiscalização do TCE/RJ, conforme disposto no Capítulo IV, Artigos 12, 13 e 14 da Deliberação TCE-RJ n° 277/2017. Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Conceição de Macabu, 24 de junho de 2025. Igor Farah Bersot Presidente do CMP PORTARIA Nº 579/2025 EM 23 DE JUNHO DE 2025. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parecer final da Procuradoria Geral do Município no processo protocolado sob o n° 8476/2025; RESOLVE: Art. 1º - RESOLVE, DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos que anote na ficha funcional, do Servidor Estatutário ROMERO DA SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 0797, a incorporação de tempo de serviço, PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA, o período correspondente a 08 (Oito) anos, 07 (Sete) meses e 11 (Onze) dias. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 52/2025 AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WASHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao empresário, com mais de 20 anos de experiência na Área Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador, natural do Rio de Janeiro, senhor Washington Luiz da Conceição. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente da Câmara