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norma nº 52/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Washington Luiz da Conceição, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, ao empresário com mais de 20 anos de experiência na Área Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador.
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Diário Oficial
Ano 22 Nº 113 25 de Junho de 2025
RESOLUÇÃO Nº 18/2025 CMAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO NO VA￾LOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PROVENIENTE DA EMEN￾DA PARLAMENTAR Nº 202539420004.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimen￾tais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dá nova redação à Lei
Municipal nº 256/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS e dispõe sobre sua estruturação, organização e dá outras providên￾cias;
Considerando a função deliberativa e fiscalizadora atribuída ao CMAS no
tocante à aprovação de repasses financeiros para entidades socioassistenciais,
conforme legislação vigente;
Considerando que a entidade Assistência Social Santo Antônio integra a
rede privada sem fins lucrativos do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, prestando serviços continuados, gratuitos e de relevante interesse
público à população em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que a entidade se encontra com inscrição ativa no Conselho
Municipal de Assistência Social e em situação regular no Cadastro Nacional
de Entidades de Assistência Social – CNEAS;
Considerando a deliberação favorável do colegiado do CMAS em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, registrada na Ata nº 199;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202539420004, à Assistên￾cia Social Santo Antônio.
Art. 2º – A execução dos recursos deverá observar os princípios constitucio￾nais da administração pública e seguir as orientações estabelecidas pela Se￾cretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e demais órgãos
de controle, com a devida prestação de contas e fiscalização pelo CMAS.
Art. 3º – A entidade beneficiada compromete-se a manter regularidade jurí￾dica, fiscal e administrativa, e garantir a continuidade e qualidade dos servi￾ços prestados à população, conforme previsto nos planos de trabalho apre￾sentados.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 25 de junho de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMAS￾DELIBERAÇÃO CMP N° 001/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Inciso XII, do Art. 8°, da Lei n° 756/
2006.
RESOLVE:
Art. 1° - Por Unanimidade, MANIFESTAR FAVORÁVEL, à aprovação das
contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Conceição de Macabu – IPASCON, referente ao exercício de 2024, que
serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro –
TCE-RJ, através do portal e-TCE e que ficará arquivada e a disposição da
fiscalização do TCE/RJ, conforme disposto no Capítulo IV, Artigos 12, 13 e
14 da Deliberação TCE-RJ n° 277/2017.
Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2025.
Igor Farah Bersot
Presidente do CMP
PORTARIA Nº 579/2025 EM 23 DE JUNHO DE 2025.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parecer final da Procura￾doria Geral do Município no processo protocolado sob o n° 8476/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - RESOLVE, DETERMINAR ao Setor de Recursos Huma￾nos que anote na ficha funcional, do Servidor Estatutário ROMERO DA
SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 0797,
a incorporação de tempo de serviço, PARA EFEITOS DE APOSENTA￾DORIA, o período correspondente a 08 (Oito) anos, 07 (Sete) meses e 11
(Onze) dias.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 52/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WA￾SHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Título de Cidadão
Macabuense ao empresário, com mais de 20 anos de experiência na Área
Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas
pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recupe￾ração e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika
Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador,
natural do Rio de Janeiro, senhor Washington Luiz da Conceição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara

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