| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 114 26 de Junho de 2025 LEI Nº 1.961/2025. EMENTA: “Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei Orgânica, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nº 39420007, Processo SEI Nº 71000090822202406, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social Santo Antônio (ASSA) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições do Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente específica da entidade beneficiada. Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Inciso I, Artº 4º, da Lei nº 1.937 de 21 de novembro de 2024; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - CONVOCAÇÃO Nº 07/2025 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Conceição de Macabu-RJ, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, CONVOCA os Conselheiros do CMDPD para participarem da REUNIÃO ORDINÁRIA, que será realizada na próxima quinta-feira, 03 de julho de 2025, às 9h, na sede da Casa dos Conselhos, situada a Rua José Augusto da Silva, nº 20, Vila Nova. PAUTA: 1. Apreciação da Atas nº 06 e 07; 2. Apreciação do Ofício da SEMPDS – Processo nº 10.110/2025 3. Apreciação do Ofício nº 18/2025 – APAE; 4. Apreciação da resposta da SEMPDS – Processo nº 5.605/2025; 5. Apreciação do DP da SEMSP – Processo nº 8.289/2025; 6. Criação das Comissões: 6.1. Normatização, Legislação e Política de Atendimento à PcD 6.2. Comunicação 7. Acompanhamento dos ofícios emitidos; 8. Visita no CAPS e ASSA; 9. Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – 21 de setembro; 10. Apreciação do Ofício nº 17/2025 - Solicitação de Registro da APAE; 11. Informes Gerais. Conceição de Macabu, 26 de junho de 2025 Nadja Mª dos Santos Filha Presidente do CMDPD