br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1963/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1963 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a criação da Feira Rural de Conceição de Macabu, destinada aos produtores bovinos do município, e dá outras providências.
native_id4165

Originating matéria

matéria 2945 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02
Diário Oficial Ano 22 Nº 121 07 de Julho de 2025
LEI Nº 1.963/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RURAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, DESTINADA AOS PRODUTORES BOVINOS DO MUNICÍ￾PIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
Feira Rural, destinada à exposição, comercialização e fomento da produção
bovina local.
Art. 2° A Feira Rural tem como objetivos:
I — Incentivar a atividade pecuária no município;
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores;
III — Valorizar a produção bovina local e regional;
IV — Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável.
Art. 3° Para o bom funcionamento da Feira Rural, a Prefeitura Municipal
providenciará:
I — Espaço físico adequado para a realização das atividades, no Parque de
Exposição do Município de Conceição de Macabu Dr. Otto Guimarães
Linhares;
II — Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias;
III — Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito
para os produtores locais, durante o ano;
IV — Apoio logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada:
I — Diretamente pela Administração Municipal;
II — Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas
ou entidade congênere, respeitada a legislação vigente.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual
para o exercício de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
PORTARIA Nº 409/2025, EM 07 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, considerando o artigo 2º, VI e XI e artigo 8º da lei
federal nº 13.019/2014 alterada pela lei 13.204/20215 e decreto municipal
218/2019, resolve designar o gestor e a Comissão de Monitoramento e Avali￾ação, referente ao termo de Fomento realizado entre este município e Assis￾tência Social Santo Antônio – Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu,
de acordo com o PROCESSO protocolado nº 12.974/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado como Gestor a servidora ELISANGELA MACIEL
DA SILVA, Auxiliar Administrativo (Diretor Departamento do Fundo Muni￾cipal de Promoção Social), matricula nº 4627328, passando as prestações
sempre pela Secretaria Municipal de Controle Interno da Prefeitura.
Art. 2º - Fica designado para compor a Comissão de Monitoramento e Avali￾ação, os servidores técnicos: ARYANA SANTANA DE QUEIROZ, Assisten￾te Social, matricula nº 4626812, LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA,
Psicóloga, matricula nº 4624562 e MARIA CAROLINA CERBINO,
Psicopedagoga, matricula nº4627312, ficando como presidente a primeira.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 610/2025 EM 07 DE JULHO DE 2025.
EXONERAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais de acordo com o PROCESSO protocolado
11.869/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Servidor Estatutário THIAGO
SINDER, matricula nº 4627602 do cargo de TECNICO DE RADIOLO￾GIA vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de julho de
2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2025, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 611/2025 EM 07 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SU￾PRIR NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVI￾MENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Visando atender às necessidades temporárias de excepcional interes￾se público, o Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Conceição de
Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade
de nomear Comissão Organizadora de processo seletivo, visando a aplicação
da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado para a contratação de profissionais Facilitador de Oficinas e
Orientador Social para atuarem nos Serviços de Convivência e Fortalecimen￾to de Vínculos, vinculados à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvol￾vimento Social (SEMPDS).
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores:
Art. 3º A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as pro￾vidências necessárias para a realização do referido processo seletivo, obede￾cendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4º Compete ao presidente desta comissão, solicitar junto ao Exe￾cutivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros neces￾sários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –

open original →