| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 152 18 de Agosto de 2025 LEI Nº 1.964/2025. Concede “Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei 951/09 alterada pela Lei nº 1.668/2021 e pela Lei nº 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de provimento em comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o “Cartão Alimentação” em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. “ Art. 2º. Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei nº 1.702/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 18 - ... ... VIII - “Cartão Alimentação” em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09.” Art. 3º - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalDECRETO Nº 128/2025 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do inciso II, Artº 4º, daº Lei nº 1.937 de 21 de novembro de 2024; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de Agosto/2024 à julho/2025, na fonte de recursos 1635 – Royalties Petróleo e Gás Vinculado a Saúde, conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito – * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO