| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 169 10 de Setembro de 2025 LEI Nº 1.965/2025. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, por meio de seus representantes e convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania, democracia e participação popular. Art. 2º As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educadores, especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório saber nas áreas de interesse público. Art. 3º As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os conteúdos pedagógicos de cada etapa do ensino. Art. 4º O conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartidário e plural, promovendo o pensamento crítico e a formação cidadã dos estudantes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalLEI Nº 1.966/2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. “ A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a criar o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher no município de Conceição de Macabu, com a finalidade de prestar atendimento humanizado, multidisciplinar e sigiloso às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. Art. 2º O CEAM deverá oferecer, de forma gratuita, os seguintes serviços: I – Atendimento psicológico e psicossocial; II – Acolhimento e orientação jurídica especializada; III – Encaminhamento aos serviços de saúde, segurança e assistência social; IV – Apoio às mulheres em medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006); V – Articulação com a rede municipal de proteção à mulher. Art. 3º O CEAM poderá funcionar em sede própria ou compartilhada com outros órgãos, desde que garantido o sigilo, a acessibilidade e a segurança das usuárias. Art. 4º A criação e manutenção do CEAM poderão ocorrer por meio de: I – Recursos próprios do Município; II – Convênios com os Governos Estadual e Federal; III – Parcerias com universidades, entidades civis e organizações sociais. Art. 5º Esta Lei é de natureza autorizativa, não gerando obrigação imediata de execução ao Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalLEI Nº 1.967/2025. INSTITUI A “COMENDA DO MÉRITO CULINÁRIO MAURÍCIO JUNGER BARBOSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”, honraria destinada a reconhecer e valorizar produtores, cozinheiros, culinaristas e empreendedores que se destacam na preservação, inovação ou promoção da cultura gastronômica macabuense. Art. 2º A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão Solene. Art. 3º A escolha do homenageado será feita: I – por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; II – mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno. Art. 4º A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo constar: I – o nome do homenageado; II – a expressão “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”; III – a data da entrega; IV – a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. Art. 5º A “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” passa a integrar o rol oficial das distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal-