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norma nº 1967/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui a “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Diário Oficial
Ano 22 Nº 169 10 de Setembro de 2025
LEI Nº 1.965/2025.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates
educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, por meio de seus
representantes e convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais
atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo
de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania, democracia
e participação popular.
Art. 2º As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educado￾res, especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório sa￾ber nas áreas de interesse público.
Art. 3º As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os con￾teúdos pedagógicos de cada etapa do ensino.
Art. 4º O conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartidário e plural,
promovendo o pensamento crítico e a formação cidadã dos estudantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.966/2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o CEAM – Centro Especi￾alizado de Atendimento à Mulher no Município de Conceição de Macabu e dá
outras providências. “
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a criar o CEAM – Centro
Especializado de Atendimento à Mulher no município de Conceição de Macabu,
com a finalidade de prestar atendimento humanizado, multidisciplinar e sigilo￾so às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.
Art. 2º O CEAM deverá oferecer, de forma gratuita, os seguintes serviços:
I – Atendimento psicológico e psicossocial;
II – Acolhimento e orientação jurídica especializada;
III – Encaminhamento aos serviços de saúde, segurança e assistência social;
IV – Apoio às mulheres em medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha
(Lei Federal nº 11.340/2006);
V – Articulação com a rede municipal de proteção à mulher.
Art. 3º O CEAM poderá funcionar em sede própria ou compartilhada com
outros órgãos, desde que garantido o sigilo, a acessibilidade e a segurança das
usuárias.
Art. 4º A criação e manutenção do CEAM poderão ocorrer por meio de:
I – Recursos próprios do Município;
II – Convênios com os Governos Estadual e Federal;
III – Parcerias com universidades, entidades civis e organizações sociais.
Art. 5º Esta Lei é de natureza autorizativa, não gerando obrigação imediata de
execução ao Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.967/2025.
INSTITUI A “COMENDA DO MÉRITO CULINÁRIO MAURÍCIO
JUNGER BARBOSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a se￾guinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
“Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”, honraria
destinada a reconhecer e valorizar produtores, cozinheiros, culinaristas e
empreendedores que se destacam na preservação, inovação ou promoção da
cultura gastronômica macabuense.
Art. 2º A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão
por Sessão Solene.
Art. 3º A escolha do homenageado será feita:
I – por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
II – mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do
Regimento Interno.
Art. 4º A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a
critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo constar:
I – o nome do homenageado;
II – a expressão “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”;
III – a data da entrega;
IV – a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5º A “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” passa a
integrar o rol oficial das distinções e comendas da Câmara Municipal de Con￾ceição de Macabu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-

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