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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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06
Diário Oficial Ano 22 Nº 183 01 de Outubro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação
no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu – ANO 2025, Nº
180, de 25 de setembro de 2025 - páginas 11 e 12 - ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 90/2025 – J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA
DE GAS EIRELI – (contratação de empresa para fornecimento de gás li￾quefeito de petróleo p13, visando atender o uso diário da Administração Pú￾blica da Prefeitura Municipal)
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº 64/2025
Processo nº 14173/2025
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Green Card S/A Refeições
Comercio e Serviços
Por conter erro material de digitação na referida publicação.
Onde lia-se: Contrato 066/2025
Agora lê-se: Contrato 064/2025
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE
FISCAL
Contrato nº 64/2025
Processo nº 14173/2025
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Green Card S/A Refeições
Comercio e Serviços
Por conter erro material de digitação na referida publicação.
Onde lia-se: Contrato 066/2025
Agora lê-se: Contrato 064/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIEN￾TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o Decreto nº 150/2025, expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal (Diário Oficial n ° 176, suplemento, de 19 de setembro
de 2025), que instituiu tal medida no âmbito da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que APRO￾VOU e eu PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas mu￾nicipais às sextas-feiras, enquanto perdurar o Decreto Municipal n.º 150/2025.
Art. 2º Excepcionalmente, a suspensão de que trata o Art. 1º não se aplicará
em dias específicos nos quais ocorram atividades inadiáveis e indispensá￾veis ao funcionamento do Poder Legislativo, tais como licitações, sessões
legislativas ou prazos processuais peremptórios.
Parágrafo único. A necessidade de expediente em uma sexta-feira específi￾ca será comunicada aos servidores envolvidos por meio de portaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu/RJ, 01 de outubro de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026

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