| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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06 Diário Oficial Ano 22 Nº 183 01 de Outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu – ANO 2025, Nº 180, de 25 de setembro de 2025 - páginas 11 e 12 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2025 – J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DE GAS EIRELI – (contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo p13, visando atender o uso diário da Administração Pública da Prefeitura Municipal) VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Contrato nº 64/2025 Processo nº 14173/2025 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Green Card S/A Refeições Comercio e Serviços Por conter erro material de digitação na referida publicação. Onde lia-se: Contrato 066/2025 Agora lê-se: Contrato 064/2025 EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Contrato nº 64/2025 Processo nº 14173/2025 Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Green Card S/A Refeições Comercio e Serviços Por conter erro material de digitação na referida publicação. Onde lia-se: Contrato 066/2025 Agora lê-se: Contrato 064/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o Decreto nº 150/2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (Diário Oficial n ° 176, suplemento, de 19 de setembro de 2025), que instituiu tal medida no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu; A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que APROVOU e eu PROMULGO o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas municipais às sextas-feiras, enquanto perdurar o Decreto Municipal n.º 150/2025. Art. 2º Excepcionalmente, a suspensão de que trata o Art. 1º não se aplicará em dias específicos nos quais ocorram atividades inadiáveis e indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo, tais como licitações, sessões legislativas ou prazos processuais peremptórios. Parágrafo único. A necessidade de expediente em uma sexta-feira específica será comunicada aos servidores envolvidos por meio de portaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu/RJ, 01 de outubro de 2025. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente da Câmara Biênio 2025-2026