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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1972/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 178 23 de Setembro de 2025
LEI Nº 1.972/2025.
Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia
para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal
de Promoção e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para
Atuação Socioassistencial de Conceição de Macabu/RJ, desenvolvido e co￾ordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Soci￾al, na forma do anexo, conforme Resolução N° 002/2025 de 17/02/2025 do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2°. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação
Socioassistencial, tem o objetivo de estabelecer diretrizes, estratégias e ações
para a proteção social da população em situação de vulnerabilidade diante de
crises, emergências e calamidades públicas.
Art. 3°. O Plano Municipal de Contingência tem como princípios funda￾mentais:
I – A universalidade do acesso aos serviços socioassistenciais;
II – A integralidade das ações, visando a articulação intersetorial;
III – A proteção imediata e prioritária das populações mais vulneráveis;
IV – A participação comunitária na formulação e execução das ações
emergenciais.
Art. 4°. São diretrizes do Plano Municipal de Contingência:
I – Adoção de medidas emergenciais de assistência social em casos de cala￾midade pública, crise econômica e demais situações que agravem a
vulnerabilidade social;
II – Fortalecimento da rede socioassistencial para atendimento às famílias e
indivíduos em situação de risco;
III – Destinação de recursos para ações de emergência na assistência social;
IV – Capacitação continuada dos profissionais que atuam na assistência soci￾al para respostas rápidas e eficazes.
Art. 5°. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação
Socioassistencial será coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção,
em articulação com outros órgãos governamentais, organizações da socieda￾de civil e demais entidades de assistência social.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal

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