| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 178 23 de Setembro de 2025 LEI Nº 1.972/2025. Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial de Conceição de Macabu/RJ, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, na forma do anexo, conforme Resolução N° 002/2025 de 17/02/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2°. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial, tem o objetivo de estabelecer diretrizes, estratégias e ações para a proteção social da população em situação de vulnerabilidade diante de crises, emergências e calamidades públicas. Art. 3°. O Plano Municipal de Contingência tem como princípios fundamentais: I – A universalidade do acesso aos serviços socioassistenciais; II – A integralidade das ações, visando a articulação intersetorial; III – A proteção imediata e prioritária das populações mais vulneráveis; IV – A participação comunitária na formulação e execução das ações emergenciais. Art. 4°. São diretrizes do Plano Municipal de Contingência: I – Adoção de medidas emergenciais de assistência social em casos de calamidade pública, crise econômica e demais situações que agravem a vulnerabilidade social; II – Fortalecimento da rede socioassistencial para atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco; III – Destinação de recursos para ações de emergência na assistência social; IV – Capacitação continuada dos profissionais que atuam na assistência social para respostas rápidas e eficazes. Art. 5°. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial será coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção, em articulação com outros órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e demais entidades de assistência social. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal