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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1971/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInclui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, a Cavalgada da Piteira, a realizar-se anualmente no primeiro sábado do mês de setembro, e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 177 22 de Setembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.970/2025.
“Altera o artigo 497, parágrafo único, inciso II,
da Lei nº 471/2001 – Código Tributário Municipal. “
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°. Altera o artigo 497, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 471/2001,
para que passe a constar:
“ Art. 497 - ...
Parágrafo Único - ...
...
II – Pelo protesto judicial ou extrajudicial.
...”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.971/2025.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HO￾MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, A CAVALGADA DA PITEIRA, A REA￾LIZAR-SE ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE
SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica determinada a inclusão da “Cavalgada da Piteira” no Calendário
Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Municí￾pio de Conceição de Macabu/RJ, como evento permanente.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo dar-se-á, anual￾mente, sempre no 1º (primeiro) sábado do mês de setembro.
Art. 2º A “Cavalgada da Piteira” observará integralmente as disposições da
Lei Municipal nº 1.959, de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logístico
e financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal

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