| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, a Cavalgada da Piteira, a realizar-se anualmente no primeiro sábado do mês de setembro, e dá outras providências. |
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18 Diário Oficial Ano 22 Nº 177 22 de Setembro de 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.970/2025. “Altera o artigo 497, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 471/2001 – Código Tributário Municipal. “ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o artigo 497, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 471/2001, para que passe a constar: “ Art. 497 - ... Parágrafo Único - ... ... II – Pelo protesto judicial ou extrajudicial. ...” Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal LEI Nº 1.971/2025. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CAVALGADA DA PITEIRA, A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica determinada a inclusão da “Cavalgada da Piteira” no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Conceição de Macabu/RJ, como evento permanente. Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo dar-se-á, anualmente, sempre no 1º (primeiro) sábado do mês de setembro. Art. 2º A “Cavalgada da Piteira” observará integralmente as disposições da Lei Municipal nº 1.959, de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logístico e financeiro pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal