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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1973/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1973 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.728, de 18 de novembro de 2021, para denominar o "Diploma de Mérito Esportivo" como "Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza", e dá outras providências.
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02
Diário Oficial Ano 22 Nº 202 04 de Novembro de 2025
ERRATA
Na Lei Municipal nº 1.976, de 21 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 195 do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, em 22 de
outubro de 2025,
Onde se Lê:
“Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Leia-se:
“Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.973/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2021, PARA DENOMINAR O “DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTI￾VO” COMO “DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO JORGE
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.728, de 18 de novembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o
Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza, com o
qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque
em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel próprio de diplo￾mas, gravado com o brasão do Município com cabeçalho identificando o
Município, o Estado do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal, ao meio com
os dizeres Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza
seguindo o nome do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo Presi￾dente da Câmara e o Vereador Autor da Indicação.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.728, de 18 de novem￾bro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.974/2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS,
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MU￾NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, O FESTIVAL GOSPEL, A
SER REALIZA DO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO
MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Festival Gospel”,
a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de abril, com o objeti￾vo de promover a cultura, a música gospel e a integração comunitária.
Art. 2º O “Festival Gospel” tem por finalidade:
I – Valorizar e incentivar artistas, bandas e grupos locais e regionais de música
gospel;
II – Promover a cultura e a arte cristã como forma de expressão social e espiritual;
III – Estimular o turismo e o comércio local por meio de evento de caráter cultural
e religioso;
IV – Proporcionar lazer e entretenimento saudável à população.
Art. 3º O “Festival Gospel” observará integralmente as disposições da Lei
Municipal nº 1.959, de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logístico e
financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 191/2025
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Inciso I, Artº 4º, da Lei nº 1.937 de 21 de novembro de 2024;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 31.153,49 (trinta e um mil, e cento e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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