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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 107/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaCria a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando o inciso XIII, ao Parágrafo Único do artigo 49, da Resolução n.º 022, de 28 de Junho de 1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
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22 207 12 de Novembro de 2025
04
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado a servidora Bruna de
Oliveira Pena Bersot, Port. N° 333/2025 para ser fiscal no contrato nº 072/2025,
oriundo do Processo nº 9738/2025, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE e a empresa ABREU E SANT’ANNA SERVIÇOS MEDICOS
LTDA, CNPJ N° 37.321.798/000183 compete ao fiscal do contrato o
acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou
do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as
ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária
providência que não esteja ao seu alcance.
JOSE LUCAS GABRIEL BARCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 583/2025
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 107/2025
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, ACRESCENTANDO
O INCISO XIII, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA
RESOLUÇÃO N.º 022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais DELIBERA:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1º Fica criada a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando-se o inciso
XIII, ao parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 49.....
Parágrafo único ....
XIII – de Cultura.
Art. 2º A Comissão Permanente de Cultura, em razão da matéria de sua
competência terá as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno -
Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, às demais comissões permanentes.
Art. 3º A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer ao
estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de
junho de 1991.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11/11/2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara

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