| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Cria a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando o inciso XIII, ao Parágrafo Único do artigo 49, da Resolução n.º 022, de 28 de Junho de 1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. |
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22 207 12 de Novembro de 2025 04 TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado a servidora Bruna de Oliveira Pena Bersot, Port. N° 333/2025 para ser fiscal no contrato nº 072/2025, oriundo do Processo nº 9738/2025, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ABREU E SANT’ANNA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ N° 37.321.798/000183 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. JOSE LUCAS GABRIEL BARCELOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 583/2025 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 107/2025 CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, ACRESCENTANDO O INCISO XIII, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.º 022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art.1º Fica criada a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando-se o inciso XIII, ao parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa. Art. 49..... Parágrafo único .... XIII – de Cultura. Art. 2º A Comissão Permanente de Cultura, em razão da matéria de sua competência terá as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, às demais comissões permanentes. Art. 3º A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 11/11/2025. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente da Câmara