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norma nº 1980/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 219 03 de Dezembro de 2025
LEI N° 1.980/2025.
Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento
efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração
pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a ser preenchida pelo Concurso Público nº 01/2019,
a saber:
I – Guarda Municipal – 03 vagas
Art. 2º. Altera o cargo de Guarda Municipal da CLASSE “B” no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMA￾NENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, criando 03 (três) vagas, conforme descrição no artigo anterior, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal
1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Conceição de Macabu.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria da Secretaria a que estiverem os
cargos vinculados.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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