| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Institui a "Comenda de Mérito de Defesa Civil, Militar e de Segurança Pública Major Couto" no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 227 18 de Dezembro de 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.986/2025. INSTITUI A “COMENDA DE MÉRITO DE DEFESA CI VIL, MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLICA MAJOR COUTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a “Comenda de Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO”, honraria destinada a reconhecer e valorizar cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja das Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) e Profissionais Civis (Como membros da Polícia Civil, da Defesa Civil, da Guarda Municipal, etc.). Art. 2º. A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada Sessão. Art. 3º. A escolha do homenageado será feita: I – por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; II – mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno. Art. 4º. A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa Diretora, devendo constar: I – o nome do homenageado; II – a expressão “Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto”; III – a data da entrega; IV – a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. Art. 5º. A “Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto passa a integrar o rol oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2025. DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: Art. 1º Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. § 1º O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para o mês de dezembro/2025. § 2º Os critérios da Lei Municipal n.º 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória, excluídos os Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciários. Art. 3º O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designada a servidora Clicia Braga Alvez - Matrícula: 4627243 para ser fiscal no contrato nº 082/2025, oriundo do Processo nº 13380/2025, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e O S° Julião Freitas da Silva, CPF N° 176.932.687-15 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. JANNA MERLIN DE ARAUJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL