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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1989/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o Auxílio-Alimentação Extraordinário aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 227 18 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.986/2025.
INSTITUI A “COMENDA DE MÉRITO DE DEFESA CI
VIL, MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLICA MAJOR
COUTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu,
a “Comenda de Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO”, hon￾raria destinada a reconhecer e valorizar cidadãos, instituições e perso￾nalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja
das Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros)
e Profissionais Civis (Como membros da Polícia Civil, da Defesa Civil,
da Guarda Municipal, etc.).
Art. 2º. A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Munici￾pal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão
Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada Sessão.
Art. 3º. A escolha do homenageado será feita:
I – por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
II – mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos
do Regimento Interno.
Art. 4º. A honraria será materializada em diploma, certificado ou meda￾lha, a critério da Mesa Diretora, devendo constar:
I – o nome do homenageado;
II – a expressão “Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto”;
III – a data da entrega;
IV – a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5º. A “Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto
passa a integrar o rol oficial de distinções e comendas da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con￾ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2025.
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais DELIBERA:
Art. 1º Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$
1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
§ 1º O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com
pagamento previsto para o mês de dezembro/2025.
§ 2º Os critérios da Lei Municipal n.º 1.887, de 13 de novembro de 2023, que
institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão obser￾vados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única
extraordinária e indenizatória, excluídos os Vereadores da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado
aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será con￾siderado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão
os descontos tributários ou previdenciários.
Art. 3º O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei
será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designada a servidora Clicia
Braga Alvez - Matrícula: 4627243 para ser fiscal no contrato nº 082/2025,
oriundo do Processo nº 13380/2025, que entre si celebram o FUNDO MUNI￾CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e O S° Julião Freitas da Silva, CPF
N° 176.932.687-15 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e veri￾ficação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devi￾damente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportan￾do-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja
ao seu alcance.
JANNA MERLIN DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL

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