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norma nº 1982/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 228 22 de Dezembro de 2025
Suplemento
LEI MUNICIPAL Nº 1.982/2025.
Institui o Programa “Esporte na Comunidade” no Município
de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prá
tica esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, vi
sando à inclusão social, saúde e qualidade de vida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCI￾ONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, o
Programa “Esporte na Comunidade”, com o objetivo de fomentar a práti￾ca esportiva orientada, gratuita e acessível à população, especialmente a cri￾anças, adolescentes e idosos.
Art. 2º O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esporti￾vas, escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática
esportiva.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – Promover a inclusão social por meio do esporte;
II – Estimular a convivência comunitária e o uso saudável dos espaços pú￾blicos;
III – Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida;
IV – Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos par￾ticipantes.
Art. 4º O programa poderá oferecer atividades como:
I – Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, vôlei, handebol,
atletismo, entre outras;
II – Atividades físicas adaptadas para a terceira idade, como alongamento,
ginástica e caminhada orientada;
III – Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados;
IV – Torneios e eventos esportivos comunitários.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de
ensino, organizações não governamentais, associações esportivas, clubes
locais e profissionais de educação física para a execução do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI MUNICIPAL Nº 1.984/2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HO
MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU O “DIA MUNICIPAL DOS DESBRA
VADORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição
de Macabu o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado
anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar
essa entidade que tão bem faz à sociedade.
Art. 2º. O “Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade:
I– Promover o reconhecimento do grupo celebrado;
II – incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema;
IV – estimular o envolvimento da sociedade na causa.
Art. 3º. As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parce￾ria com instituições públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação
do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI MUNICIPAL Nº 1.985/2025.
Prorroga, por 1 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de
Educação de Conceição de Macabu, instituído pela Lei Nº
1.392/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA￾DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME instituído pela Lei Municipal nº 1.392, de 22 de julho de
2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º deste diploma tem como finalida￾de permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes,
metas e estratégias previstas no novo Plano Nacional de Educação, instituído
pela Lei Federal nº 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecerão vigentes todas as
diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na
Lei Municipal nº 1.392/2015.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo
de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos ter￾mos da Lei Municipal nº 1.392/2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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