| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 228 22 de Dezembro de 2025 Suplemento LEI MUNICIPAL Nº 1.982/2025. Institui o Programa “Esporte na Comunidade” no Município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prá tica esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, vi sando à inclusão social, saúde e qualidade de vida. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, o Programa “Esporte na Comunidade”, com o objetivo de fomentar a prática esportiva orientada, gratuita e acessível à população, especialmente a crianças, adolescentes e idosos. Art. 2º O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas, escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática esportiva. Art. 3º São diretrizes do Programa: I – Promover a inclusão social por meio do esporte; II – Estimular a convivência comunitária e o uso saudável dos espaços públicos; III – Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida; IV – Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos participantes. Art. 4º O programa poderá oferecer atividades como: I – Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, vôlei, handebol, atletismo, entre outras; II – Atividades físicas adaptadas para a terceira idade, como alongamento, ginástica e caminhada orientada; III – Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados; IV – Torneios e eventos esportivos comunitários. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, associações esportivas, clubes locais e profissionais de educação física para a execução do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 1.984/2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HO MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU O “DIA MUNICIPAL DOS DESBRA VADORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar essa entidade que tão bem faz à sociedade. Art. 2º. O “Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade: I– Promover o reconhecimento do grupo celebrado; II – incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema; IV – estimular o envolvimento da sociedade na causa. Art. 3º. As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 1.985/2025. Prorroga, por 1 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de Educação de Conceição de Macabu, instituído pela Lei Nº 1.392/2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência do Plano Municipal de Educação – PME instituído pela Lei Municipal nº 1.392, de 22 de julho de 2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025. Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º deste diploma tem como finalidade permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes, metas e estratégias previstas no novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação. Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecerão vigentes todas as diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na Lei Municipal nº 1.392/2015. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/2015. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -