| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029. |
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02 Diário Oficial Lei nº 1.988/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029. O Prefeito Municipal de Conceição de macabu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: LEI: Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Conceição de Macabu, para o quadriênio de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. § 1° Para fins desta Lei, considera-se: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 2° Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2026/2029, tendo como parte integrante os seguintes anexos: ü Detalhamento da Receita; ü Programas Finalísticos; ü Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias; ü Síntese das Ações por Entidade e Órgão. Art. 3° Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2026/2029. Art. 4º A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 5º As prioridades da administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Alterar e incluir indicadores e modificar o órgão gestor de programas; II – Incluir e alterar produtos e respectivas metas a serem realizadas nas ações do Plano Plurianual desde que contribuam para a realização do objetivo do programa e não afetem a consistência deste; III – Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivos produtos e metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos orçamentários; IV – Transformar em projetos, atividades ou em operações especiais as ações classificadas como outras ações, desde que identificados e inscritos, na forma da lei orçamentária anual, os recursos orçamentários que os viabilizarão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 03 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 04 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 05 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 06 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 07 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 08 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 09 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 10 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 11 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 12 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 13 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 14 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 15 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 16 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 17 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 18 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 19 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 20 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 21 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 22 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 23 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 24 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 25 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 26 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 27 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 28 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 29 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 30 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra 31 Diário Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Oficial Edição Extra 32 Diário Oficial Ano 22 Nº 230 24 de Dezembro de 2025 Edição Extra