| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 232 30 de Dezembro de 2025 PROJETO DE LEI N° 1.990/2025. Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. Iº. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a ser preenchida pelo Concurso Público nº 001/2019, a saber: I – Procurador – 01 vaga Art. 2º. Altera a CLASSE “D” no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, incluindo a vaga descrita no artigo anterior, a saber: ANEXO V QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria a que estiver o cargo vinculado. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -