| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos. |
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02 23 010 16 de Janeiro de 2026 LEI Nº 1.994 de 15 de janeiro de 2026. EMENTA: “Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos.”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nº 3942004, Processo SEI Nº 71000090822202406, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições do Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente específica da entidade beneficiada. Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalLEI Nº 1.995 de 15 de janeiro de 2026. Institui o Programa “Esporte na Comunidade” no Município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, o Programa “Esporte na Comunidade”, com o objetivo de fomentar a prática esportiva orientada, gratuita e acessível à população, especialmente a crianças, adolescentes e idosos. Art. 2º O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas, escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática esportiva. Art. 3º São diretrizes do Programa: I – Promover a inclusão social por meio do esporte; II – Estimular a convivência comunitária e o uso saudável dos espaços públicos; III – Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida; IV – Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos participantes. Art. 4º O programa poderá oferecer atividades como: I – Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, vôlei, handebol, atletismo, entre outras; II – Atividades físicas adaptadas para a terceira idade, como alongamento, ginástica e caminhada orientada; III – Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados; IV – Torneios e eventos esportivos comunitários. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, associações esportivas, clubes locais e profissionais de educação física para a execução do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal-