| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, o "Dia Municipal da Força Jovem Universal", a ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 4299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
23 010 16 de Janeiro de 2026 03 LEI Nº 1.996 de 15 de janeiro de 2026. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, O DIA MUNICIPAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal da Força Jovem Universal”, a ser realizado anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro, com o objetivo de promover a assistência social, a prevenção de vícios e a integração da juventude por meio da cultura e esporte. Art. 2º O “Dia Municipal da Força Jovem Universal” tem por finalidade: I – Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário e social realizado pela Força Jovem Universal – FJU na prevenção de vícios e combate à criminalidade juvenil; II – Promover a cultura, o esporte e a arte como ferramentas de expressão social, saúde mental e física para a juventude; III – Estimular a união e a integração comunitária por meio de atividades educativas e de lazer voltadas para o público jovem; IV – Padronizar a data de celebração municipal com o Dia Nacional da Força Jovem Universal, instituído pela Lei Federal nº 14.616, de 7 de julho de 2023. Art. 3º O “Dia Municipal da Força Jovem Universal” observará integralmente a legislação municipal no que se refere à organização e apoio a datas comemorativas, podendo o Poder Executivo, através das Secretarias competentes, realizar ou apoiar eventos alusivos à data. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 025/2026, EM 14 DE JANEIRO DE 2026. NOMEAR DAS-VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o número 0435/2026; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, FERNANDA VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do 2º e 3º ano do Ensino Fundamental I, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Conceição de Macabu, a partir de 13 de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 026/2026 EM 14 DE JANEIRO DE 2026 CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o número 0238/2026; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA SILVA BATISTA, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625295, oriunda do Município de Conceição de Macabu, o Servidor LUIVAN CHAVES DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula nº 016008, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro 2026, de acordo com o processo protocolado sob o nº 0238/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 027/2026 EM 14 DE JANEIRO DE 2026. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com o Servidor LUIS CESAR RIBEIRO GOMES LEANDRO, Professor de Educação Física, matrícula nº. 4625153, oriundo do Município de Conceição de Macabu, o Servidor GUSTAVO FIGUEIRA FONTES, Professor II, matrícula nº. 21216, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro 2026, de acordo com o processo protocolado sob o nº 0476/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado os servidores ODELIR SILVA SANTOS, MAT - 1076 para ser fiscal no contrato nº 004/2026, oriundo do Processo nº 17808/2026, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DE GAS EIRELI CNPJ n° 31.540.127/0001-27 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. JANNA MERLIN DE ARAUJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL