| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 1.997, de 22 de janeiro de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição de Macabu, e dá outras providências. |
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02 23 037 27 de Fevereiro de 2026 LEI Nº 2.000/2026. Altera o art. 3º da Lei nº 1.997, de 22 de janeiro de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição de Macabu, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.997, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Aos cargos da classe “E” e classe “E1” será concedido reajuste do vencimento básico para fins de adequação ao piso salarial profissional nacional do magistério, nos termos da legislação federal vigente. ” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – LEI Nº 2.001/2026. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 10 DE MARÇO DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL CONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE MENSAGEIROS DO AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.640, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, inscrito no CNPJ nº 00.842.473/0001-36, considerado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 890/2008, um imóvel de propriedade do Município de Conceição de Macabu, consistente em construção nova composta por um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção, um escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à Avenida Victor Sence, nº 355, Garapa, Conceição de Macabu/RJ.” Art. 2º. Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.640, de 10 de março de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – LEI Nº 2.002/2026. ALTERA A LEI N.º 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 8º [...] VII – Chefe de Protocolo Geral”. Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VII: “Subseção VII Do Protocolo Geral Da Chefia do Setor de Protocolo Geral Art. 19-B O Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições: I – superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação, registro, distribuição, encaminhamento ao setor competente; II – promover a governança do controle e do registro da movimentação, da juntada de documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimento e distribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de controle de processos e das informações sobre estes; III – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário Geral”. Art. 3º Altera os Anexo I, II e III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I, II e III da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2026- REPUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Maria Adelaide, nº. 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico acima mencionado, do tipo Menor Preço Por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2026 - Processo n.º 6.787/2025 Objeto: Aquisição de insumos para curativos e cobertura de feridas, visando atender as demandas da Atenção Básico, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura e Portal de Compras, a saber: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br www.portaldecompraspublicas.com.br. E-mail: licitacao@conceicaodemacabu.rj.gov.br Dia da Sessão Pública: 12/03/2026 - Hora: 09h01m. Conceição de Macabu, 27 de fevereiro de 2026 Isabelle Bersot Fernandes Pregoeira Portaria nº 168/2025