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norma nº 2000/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2000 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 1.997, de 22 de janeiro de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
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23 037 27 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 2.000/2026.
Altera o art. 3º da Lei nº 1.997, de 22 de janeiro de 2026, que concede
revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do
Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição
de Macabu, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.997, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. Aos cargos da classe “E” e classe “E1” será concedido reajuste do
vencimento básico para fins de adequação ao piso salarial profissional
nacional do magistério, nos termos da legislação federal vigente. ”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o
disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
LEI Nº 2.001/2026.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 10 DE MARÇO
DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL
CONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE MENSAGEIROS DO
AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.640, de 10 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante
contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor,
inscrito no CNPJ nº 00.842.473/0001-36, considerado de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 890/2008, um imóvel de propriedade do Município de
Conceição de Macabu, consistente em construção nova composta por um
salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção, um
escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à
Avenida Victor Sence, nº 355, Garapa, Conceição de Macabu/RJ.”
Art. 2º. Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 1.640, de 10 de março de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
LEI Nº 2.002/2026.
ALTERA A LEI N.º 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE
DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de
inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
VII – Chefe de Protocolo Geral”.
Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar
acrescido da seguinte Subseção VII:
“Subseção VII
Do Protocolo Geral
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral
Art. 19-B O Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições:
I – superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação,
registro, distribuição, encaminhamento ao setor competente;
II – promover a governança do controle e do registro da movimentação, da
juntada de documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimento
e distribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de
controle de processos e das informações sobre estes;
III – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário
Geral”.
Art. 3º Altera os Anexo I, II e III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar
nos moldes do Anexo I, II e III da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2026- REPUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Maria
Adelaide, nº. 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico acima
mencionado, do tipo Menor Preço Por Item, de acordo com a legislação em
vigor, conforme especificação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 007/2026 - Processo n.º 6.787/2025
Objeto: Aquisição de insumos para curativos e cobertura de feridas, visando
atender as demandas da Atenção Básico, pertencente a Secretaria Municipal
de Saúde.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da
Prefeitura e Portal de Compras, a saber:
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
E-mail: licitacao@conceicaodemacabu.rj.gov.br
Dia da Sessão Pública: 12/03/2026 - Hora: 09h01m.
Conceição de Macabu, 27 de fevereiro de 2026
Isabelle Bersot Fernandes
Pregoeira
Portaria nº 168/2025

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