| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir o cargo de Chefe do Setor de Protocolo Geral. |
| native_id | 4321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02 23 038 02 de Março de 2026 LEI Nº 2.002/2026. ALTERA A LEI N.º 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 8º [...] VII – Chefe de Protocolo Geral”. Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VII: “Subseção VII Do Protocolo Geral Da Chefia do Setor de Protocolo Geral Art. 19-B O Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições: I – superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação, registro, distribuição, encaminhamento ao setor competente; II – promover a governança do controle e do registro da movimentação, da juntada de documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimento e distribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de controle de processos e das informações sobre estes; III – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário Geral”. Art. 3º Altera os Anexo I, II e III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I, II e III da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado a servidora ISABELLE BERSOT FERNANDES - MATRICULA: 4626585 para ser fiscal no contrato nº 014/2026, oriundo do Processo nº 878/2026, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa EDITORA A NOTICIA LTDA, CNPJ N° 40.213.951/0001-63 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. VALMIR TAVARES LESSA PREFEITO MUNICIPAL