| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da taxa de administração para custeio das despesas administrativas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON, entre janeiro de 2026 até dezembro de 2026, de que tratam o art. 21 da Lei Municipal n.º 756 de dezembro de 2006 e o Art. 84 da Portaria MTP n.º 1.467 de -2 de junho de 2022; e dá outras providências. |
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23 054 24 de Março de 2026 06 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 Tornamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso I, contratamos as empresas ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 26.518.883/0001-10, no valor total de R$ 55.132,20 (cinquenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e vinte centavos) e LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA, CNPJ Nº 56.933.664/0001-68, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para Registro de preços para a eventual aquisição de pneus e prestação de serviços, em caráter preventivo e corretivo com fornecimento de peças para a realização de conserto e manutenção nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 120/2026. Conceição de Macabu, 23 de março de 2026. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente da Câmara Biênio 2025/2026 LEI Nº 2.004 de 23 de março de 2026. EMENTA: “Dispõe sobre autorização de repasse oriundo de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) instituição sem fins lucrativos do município de Conceição de Macabu”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nº 202537990003, Processo SEI Nº 71000071465202550, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Conceição de Macabu, objetivando garantir a continuidade, segurança e qualidade no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, assegurando sua autonomia, inclusão social e proteção no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente específica da entidade beneficiada. Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalLEI Nº 2.005 de 23 de março de 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU IPASCON, ENTRE JANEIRO DE 2026 ATÉ DEZEMBRO DE 2026, DE QUE TRATAM O ART. 21 DA LEI MUNICIPAL N° 756 DE 21 DE DEZMEBRO DE 2006 E O ART. 84 DA PORTARIA MTP N° 1.467 DE 02 DE JUNHO DE 2022; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu-RJ, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Esta lei altera a taxa de administração para o custeio das despesas administrativas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu IPASCON, excepcionalmente para as competências de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, em conformidade com os requisitos e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Art. 2º. A taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IPASCON para as competências de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, inclusive para conservação de seu patrimônio, será de 1,0% (um por cento) aplicado sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, apurados com base na folha de pagamento do exercício financeiro anterior. Art. 3º. Os recursos da taxa de administração que não ultrapassarem ao limite, no exercício a que se refere, serão destinados a reserva da taxa de administração, que comporão as sobras da taxa de administração, devendo ser mantida em conta corrente e registro contábil separados dos demais recursos. Art. 4º. A taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IPASCON a partir da competência de janeiro de 2027, inclusive para conservação de seu patrimônio, voltará ao percentual de 2,0% (dois por cento) aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, apurados com base na folha de pagamento do exercício financeiro anterior, conforme Lei Municipal n° 1.842 de 23 de janeiro de 2023. Art. 5°. Não serão considerados como excesso ao limite anual de gastos de que tratam os arts. 2° e 4°, as despesas realizadas com os recursos da Reserva Administrativa, decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal