| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | FIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CRIA CARGOS E DETERMINA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. |
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..e. no: seus representantes legais, | 'Decreta “e LEI NS 050/20 Fixa a Organizaçã Administrativa da Câmara Mu- nicipal de Cancsição de Macabu, cria cárgos e determina os respect vos vencimentos A: CÂMARA! MUNICIPAL DE. CONCEIÇÃO DE MACABU, por, 3 Chefe do Poder Executivo San ciona a seguinte, ES Ti= III- Arte? 1º - A Organização Administrativa: da Câmara Municipal de Con = cesição de Macaby compõe-se dos. seguintes Orgãos, direta «= - mente subordinados, à Presidência: Drgãos de Assessgramento” E Presidência 1 - Gabinete da Presidências! a 2 = Procuradoria Geral; «a 3 = Assessoria de Relações Pública e Cerimoniala & Orgãos da Assessoramento aos Vereadores à - Assessores da Vereadores Orgãos Auxiliares 1 - Secretaria Legislativa 2 = Departamento de Pessoalg - Departamento de Contabilidades . - Departamento de Tesqurarias - Departamento de Atas. Oo pu APÉTULO 1 Das Atribuições dos Orgãos de Assessoramento à Presi « dênciaj! SEÇÃO I Do Gabinete da Presidência Artº; 2º » O Gabinete da Presidência & o orgão que compete exercer 4 as atividades de assistência direta ao Presidente, no de= sempanho de suas atribuições, e outras que lhe forem de = terminadas por ato próprio do Presidentes ema Arte 3º - Art2, 40 - Art2, 58 -— Arte, 690 - SEÇÃO IL Da. Procuradoria Geral Àº procuradoria Geral, cabe a consultoria jurédica, a sum pervisão dos serviços de assessoramento jurídico ea re- presentação judicial da Câmara Municipal, quando coubors SEÇÃO Jr o Da Assessoria de Relações Pública e Cerimonial, A Assessoria de Relações Pública e Cerimonial, & o Ongão responsâvels a) - Pelo contato da Câmara Municipal com os orgãos admi nistrativo público Municipal, para esclarecimentos das deliberações do Plenário; b) - Pelo contato com a imprensa para as'comunicações e esclarecimentos que se fizerem necessários, e; c) - Pela confecção e expedição dos Boletins Oficial da Câmara PARÁGRAFO ÉNICO - Ao Cerimonial competo organizar: a) - As Sessges Solenoss Db) - As Sessões Festivas, Cc) - As Sessões Fúnebres o; d) - Recepção às Autoridades; CAPÉTULO II Do Orgão de Assessoramento aos Vercadores:. SEÇÃO 1 Compete a cada Assessor, desempenhar com zelo e dedica - ção, as atribuições que lhe forem designadas por sous as sessgrados PARÁGRAFO ÚNICO = A nomeação dos assessores, se dará mom diante indicação escrita do Vereador e, O nimero de va - Ed . gas sera sempre iqual ao de Vereadoress CAPÍTULO aII Das atribuições dos Orgãos Auxiliares SEÇÃO 1 À secretaria Logislativa compete todos os sexviços dires tamente ligados às atividades dos Vereadores, em função do Plenário, proporcionando=lhes o assessoramento quanto a elaboração das matérias para as reuniões e, assnguran- do o cumprimento das normas regimentais, segundo as de = terminações expedidas pelo Presidencia posta, Axtoç 78 = Artle Artº 8º = 109- SEÇÃO II Do Departamento de Pessoal Ra Departamento ds Pessoal cabe organizar e manter. sempre: atualizadas as fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal, de modo que possam auferir de imediato, todos os direitos e vantagens que lhes forem conferidos por Lois PARÁGRAFO ÍÍNICO = Cabe ainda ao Dopartamento de Pessoal estabelecer os deveres funcionais de cada sorvidor, comuni cando à Presidencia o desenrolar dos trabalhos e dando » lhes ciência das determinações do Gabinetes SEÇÃO JI Do Departamento de Contabilidade O Departamento de Contabilidade, & o orgão encarregado da administração e execução dos serviços contâbeis da Casa, o bedecendo aos princípios fundamentais da contabilidade pi blica ec, as diretrizes estabelecidas pela legislação pertã nente quanto a claboração das balancetes mensais e o Balan go Geral, enviando em tempo hábil à Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas para ciência 'e emissão de parecer pró vige , PARÁGRAFO ÊNICO » A ocupação do Cargo de Chefe do Departa- mento de Contabilidade será exercida por profissional com experiência e davidamente em dia com o registro no CRE-RI, sSERHO mM Do Departamento de Tesouraria Ao Departamento do Tesouraria compete: a) - Controlar juntamente com a Presidencia e q Departamen to de Contabilidade os saldos bancários; b) - Efotuar todos os pagamentos das despesas dovidamente processadas s autorizadas pela Presidencia; c) - Elaborar em tempo hábil: escrituração do livro caixa conciliação de saldos bancários e q termo de conferem ça mensado SEÇÃO u Do Departamento de Atas Aa Departamento de Atas, compete supervisionar a elabora = ção das atas das reuniões da Casa, organizando » mantendo seus arquivos, expedir certidões e cópias conforme dispõe a Loko Prefeitura Municipal de Conceição de | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Macabu Arte, 118 Artfe 129 ArtS. 139 Arte 149 Arte, 158 Arte, 169 Arteg 178 CAPÍTULO Jy toa ULO JIV Das Disposições Gerais +» Ds Cargos hem como os respoctivos vencimentos, para com por os Departamentos, ficam criados conforme o anexo Is: Us cargos Comissionados constante do Arte 1º ftem I, se rão providos mediante livre escolha da Presidencia, po- dendo ser exercido por servidor ou não; Os cargos Comissionados constante do Axtº 1º Ítom II, serão de livre escolha de cada Vereador, Os cargos Comissionados constante do Art2. 1º ftom III, serão ocupados mediante consenso da Mesa Diretora, po dendo ser ocupado Por servidor ou não Fica aprovado o anexo e a tabela, relativo aos vencimen tos salariais dos cargos em Comissão e do Pessoal Contra tados, As despesas decorrente da execução da presente Loi, sem rão atendidas pela Dotação Orçamentária própria constan te do Orçamento Vigentoy Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário 8, em especial a Lei nº 384 de 09 de Julho de 1987, Conceição de Macabu, em 12 de Julho de 19909 LEOPOLDO CE - Profoy pes