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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 50/1990

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1990
Date 1990-07-12
EmentaFIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CRIA CARGOS E DETERMINA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
native_id569

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..e.
no:
seus representantes legais, | 'Decreta “e
LEI NS 050/20
Fixa a Organizaçã Administrativa da Câmara Mu-
nicipal de Cancsição de Macabu, cria cárgos e
determina os respect vos vencimentos
A: CÂMARA! MUNICIPAL DE. CONCEIÇÃO DE MACABU, por,
3 Chefe do Poder Executivo San
ciona a seguinte,
ES
Ti=
III-
Arte? 1º - A Organização Administrativa: da Câmara Municipal de Con =
cesição de Macaby compõe-se dos. seguintes Orgãos, direta «=
- mente subordinados, à Presidência:
Drgãos de Assessgramento” E Presidência
1 - Gabinete da Presidências! a
2 = Procuradoria Geral; «a
3 = Assessoria de Relações Pública e Cerimoniala &
Orgãos da Assessoramento aos Vereadores
à - Assessores da Vereadores
Orgãos Auxiliares
1 - Secretaria Legislativa
2 = Departamento de Pessoalg
- Departamento de Contabilidades .
- Departamento de Tesqurarias
- Departamento de Atas.
Oo pu
APÉTULO 1
Das Atribuições dos Orgãos de Assessoramento à Presi «
dênciaj!
SEÇÃO I
Do Gabinete da Presidência
Artº; 2º » O Gabinete da Presidência & o orgão que compete exercer 4
as
atividades de assistência direta ao Presidente, no de=
sempanho de suas atribuições, e outras que lhe forem de =
terminadas por ato próprio do Presidentes
ema
Arte 3º -
Art2, 40 -
Art2, 58 -—
Arte, 690 -
SEÇÃO IL
Da. Procuradoria Geral
Àº procuradoria Geral, cabe a consultoria jurédica, a sum
pervisão dos serviços de assessoramento jurídico ea re-
presentação judicial da Câmara Municipal, quando coubors
SEÇÃO Jr o
Da Assessoria de Relações Pública e Cerimonial,
A Assessoria de Relações Pública e Cerimonial, & o Ongão
responsâvels
a) - Pelo contato da Câmara Municipal com os orgãos admi
nistrativo público Municipal, para esclarecimentos
das deliberações do Plenário;
b) - Pelo contato com a imprensa para as'comunicações e
esclarecimentos que se fizerem necessários, e;
c) - Pela confecção e expedição dos Boletins Oficial da
Câmara
PARÁGRAFO ÉNICO - Ao Cerimonial competo organizar:
a) - As Sessges Solenoss
Db) - As Sessões Festivas,
Cc) - As Sessões Fúnebres o;
d) - Recepção às Autoridades;
CAPÉTULO II
Do Orgão de Assessoramento aos Vercadores:.
SEÇÃO 1
Compete a cada Assessor, desempenhar com zelo e dedica -
ção, as atribuições que lhe forem designadas por sous as
sessgrados
PARÁGRAFO ÚNICO = A nomeação dos assessores, se dará mom
diante indicação escrita do Vereador e, O nimero de va -
Ed .
gas sera sempre iqual ao de Vereadoress
CAPÍTULO aII
Das atribuições dos Orgãos Auxiliares
SEÇÃO 1
À secretaria Logislativa compete todos os sexviços dires
tamente ligados às atividades dos Vereadores, em função
do Plenário, proporcionando=lhes o assessoramento quanto
a elaboração das matérias para as reuniões e, assnguran-
do o cumprimento das normas regimentais, segundo as de =
terminações expedidas pelo Presidencia
posta,
Axtoç 78 =
Artle
Artº
8º =
109-
SEÇÃO II
Do Departamento de Pessoal
Ra Departamento ds Pessoal cabe organizar e manter. sempre:
atualizadas as fichas funcionais dos servidores da Câmara
Municipal, de modo que possam auferir de imediato, todos
os direitos e vantagens que lhes forem conferidos por Lois
PARÁGRAFO ÍÍNICO = Cabe ainda ao Dopartamento de Pessoal
estabelecer os deveres funcionais de cada sorvidor, comuni
cando à Presidencia o desenrolar dos trabalhos e dando »
lhes ciência das determinações do Gabinetes
SEÇÃO JI
Do Departamento de Contabilidade
O Departamento de Contabilidade, & o orgão encarregado da
administração e execução dos serviços contâbeis da Casa, o
bedecendo aos princípios fundamentais da contabilidade pi
blica ec, as diretrizes estabelecidas pela legislação pertã
nente quanto a claboração das balancetes mensais e o Balan
go Geral, enviando em tempo hábil à Prefeitura Municipal e
ao Tribunal de Contas para ciência 'e emissão de parecer pró
vige ,
PARÁGRAFO ÊNICO » A ocupação do Cargo de Chefe do Departa-
mento de Contabilidade será exercida por profissional com
experiência e davidamente em dia com o registro no CRE-RI,
sSERHO mM
Do Departamento de Tesouraria
Ao Departamento do Tesouraria compete:
a) - Controlar juntamente com a Presidencia e q Departamen
to de Contabilidade os saldos bancários;
b) - Efotuar todos os pagamentos das despesas dovidamente
processadas s autorizadas pela Presidencia;
c) - Elaborar em tempo hábil: escrituração do livro caixa
conciliação de saldos bancários e q termo de conferem
ça mensado
SEÇÃO u
Do Departamento de Atas
Aa Departamento de Atas, compete supervisionar a elabora =
ção das atas das reuniões da Casa, organizando » mantendo
seus arquivos, expedir certidões e cópias conforme dispõe
a Loko
Prefeitura Municipal de Conceição de |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Macabu
Arte, 118
Artfe 129
ArtS. 139
Arte 149
Arte, 158
Arte, 169
Arteg 178
CAPÍTULO Jy
toa ULO JIV
Das Disposições Gerais
+» Ds Cargos hem como os respoctivos vencimentos, para com
por os Departamentos, ficam criados conforme o anexo Is:
Us cargos Comissionados constante do Arte 1º ftem I, se
rão providos mediante livre escolha da Presidencia, po-
dendo ser exercido por servidor ou não;
Os cargos Comissionados constante do Axtº 1º Ítom II,
serão de livre escolha de cada Vereador,
Os cargos Comissionados constante do Art2. 1º ftom III,
serão ocupados mediante consenso da Mesa Diretora, po
dendo ser ocupado Por servidor ou não
Fica aprovado o anexo e a tabela, relativo aos vencimen
tos salariais dos cargos em Comissão e do Pessoal Contra
tados,
As despesas decorrente da execução da presente Loi, sem
rão atendidas pela Dotação Orçamentária própria constan
te do Orçamento Vigentoy
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário 8, em especial a
Lei nº 384 de 09 de Julho de 1987,
Conceição de Macabu, em 12 de Julho de 19909
LEOPOLDO CE
- Profoy
pes

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