| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AME - ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR AO EDUCANDO COMO RAMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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17 de dezembro de 2012 Lei N.º 1207/ 2012 Ementa: Dispõe sobre a Criação do AME - Atendimento Multidisciplinar ao Educando como ramo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Art 1º - Fica regulamentado o AME - Atendimento Multidisciplinar ao Educando, como ramo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art 2º - A instituição do AME tem como finalidade prepícia o desenvolvi- mento de uma ação global de âmbito educacional, Político, humano e de integração social, inteiramente gratuita, direcionada aos seguintes objetivos prioritários: 1 - conceder atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, através de sessões de atendimento e acompanhamento com Recreador, Assistente Soci- al, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Neuropediatra, Psicopedagogo, Professor de Reforço, Professor de Educação Física e Fisioterapeuta. UI - assistir multidisciplinarmente, mediante realização de uma triagem ou por indicação clínica; LX - manter em sua proposta, atendimento multidisciplinar clínico, jmuntamente com atividades esportiva educacional, sempre voltado às ne- cessidades de cada educando. Art 3º - O AME é um órgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mantido com recursos oriundos de dotação orçamentário destinadas a manu- tenção e ao desenvolvimento de suas atividades. Art 4º - Além dos recursos de que trata o caput, o AME poderá valer-se de recursos recebidos por doação de organismos, instituições ou entidades inte- ressadas, na ajuda, proteção e apoio ao escolar, Art 5º - A triagem é uma avaliação sóciopsicopedagógica dos alunos que apresentam transtornos, síndromes ou necessidades educacionais especiais objetivando identificar barreiras que estejam impedindo ou dificultando o processo educativo em suas múltiplas dimensões. Essa triagem deverá levar em consideração todas as variáveis: as que incidem na aprendizagem com (cunho individual; as que incidem no ensino, como as condições da escola e da [prática docente; as que expiram diretrizes gerais da educação, bem como as relações que se estabelecem entre todas elas. A escola encaminha os alunos que estão apresentando dificuldades na sala de aula para a equipe [gem social, psicológico, fisiológico e pedagógico tais como: Transtornos, síndromes, TDAH, Dislexia, Discalculia, Disortografia, Microcefalia, Hidrocefalia, Comprometimento Motor, Comprometimento Respiratório, Dificuldades de Aprendizagem, Deficiente Auditivo, Deficiente Visual entre outros. Art 6º - À escola é responsável pela aprendizagem inclusiva, onde a escola [como um todo dever ter um olhar diferenciado, utilizando estratégias diver- [sas que faça o aluno evoluir no processo de ensino-aprendizagem dentro de suas possibilidades. O aluno continuando sem avanços em seu processo de aprendizagem e esgotando-se os recursos da escola, a equipe interdisciplinar (da SEMEC será acionada Para que seja feita a triagem e o referido aluno seja encaminhado ao AME, para atendimento e acompanhamento, com ciência dos responsáveis. Art 7º - o AME acolhe e apóia os alunos com necessidades e dificuldades diversas e deve ter por alvo todos os alunos e, em particular os que se encontram mais vulneráveis à exclusão, objetivando prover o educando de acompanhamento específico. Art 8º - Faz-se necessário dedicar uma atenção especial àqueles que são mais vulneráveis à exclusão educacional no âmbito de um programa educativo, É der às necessidades educacionais que cada aluno apresenta. Encontrar, recru- tar e organizar o apoio que o aluno necessita, na escola com o apoio do AME. Art 9º - O processo de inclusão, muito mais que lançar o deficiente no contexto social, é uma preparação da sociedade para conviver com a dife- rença de maneira mais harmoniosa, buscando a qualidade de vida dos cida- dãos. Para que o deficiente se integre, participe e produza, é necessário mudar a consciência. Art 10º - O AME está em consonância «com a especialmente na Constituição Federal em seu Art. 54, incisso III, na LDB 9394/96, na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e todas as leis e decretos que tratam de inclusão, de Portadores de deficiências, portado- res de necessidades educacionais especiais entre outras afins. Art 11º - O AME funciona com Os seguintes profissionais: 01 Diretora Administrativa (40h), 01 Recreadora (40h), 02 Auxiliares de Serviços Gerais (40h cada), 01 Assistente Social (20h), 01 Fonoaudiólogo (20h), 01 legislação nacional vigente, TT > Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 1- Educador Físico: fortalecer o condicionamento cardiovascular e muscular pulmo nar auxiliando a coordenação motora com técnicas de relaxamento, combate ao estresse e exercícios psicomotore , além de contribuir para uma melhor qualidade del vida. Vale ressaltar que essas atividades podem ser realizadas por educandos co; Pouco ou nenhum condicionamento físico. XI - Recreador: desenvolve Programas lúdicos com a função de entretenimento, facilitando a integração e o convívio dos educandos. Tem o potencialidades, buscando a inclusão social. IV - Psicopedagogo: estimular 0 ato de aprender através de formas diversificadas del atuação, incentivando o Processo ensino-aprendizagem, estudando a compreensão do conhecimento, colocando em órgões fonoarticulatórios. VIH - Fisioterapeuta: auxiliar o educando adaptar-se às suas deficiências, favorecendo sua recuperação funcional, motora e neuropsicológica, promovendo sua integração familiar, social e profissional. VIII - Assistente Social: tem como Princípio a valorização do ser humano, através do estudos e análises do contexto social, a intervenção nesta instituição está focada c j família do educando, avaliando sua estrutura através d € visita domiciliar, além de desenvolver trabalhos junto à equipe multidisciplinar com orientações e encaminhamentos de casos. IX - Diretor Administrativo; orienta as atividades das áreas administrativas, coordena os trabalhos com determinação, trangúilidade, automotivação e discrição, além de te; conhecimento técnico na área. X - Neuropediatra: dedica-se ao estudo do desenvolvimento do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal), bem como dos nervos periféricos e músculos, desde o período fetal até a adolescência. Envolve conhecimentos € habilidades esp cíficas para efetuar o diagnóstico correto de doenças que se manifestam com atraso ou não ter causa aparente. Art 12º - Os usuários, alunos poderão contar com merenda, material técnico especí. fico de cada área, entre outros benefícios, com os mesmos direitos dos alunos del outras Unidades Escolares. Art 13º - O tempo de permanência de cada usuário nas especialidades oferecidas| estará em função de suas necessidades, nada impedindo que o mesmo se beneficie del mais de uma especialidade sempre em conformidade a avaliação e laudos pré-estabe. tecidos. Art 14º - Fica criado o cargo para a gestão da-Unidade. rt 15º - A Carga Horária do diretor obedecerá ao disposto na legislação própria. Art. 16º - Para um funcionamento adequado do local, é necessário um técnico Psicopedagogo e um pedagogo responsável em tempo integral para um melhor acom. panhamento do educando a cada 30 alunos. Art. 17º - Devido a complexidade do trabalho desenvolvido sário um Zelador e um Digitador para o local. Art, 18º - Para a viabilidade do trabalho do AME, é necessário um veículo que possal ficar a disposição para ser utilizado como transporte para atender aos usuários do AME e que moram em localidades de difícil acesso e a equipe para visitas domiciliares e acompanhamento nas Unidades Escolares. Art, 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõ em contrário. pelo AME faz-se neces. Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2012. Lidia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita -