br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1207/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AME - ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR AO EDUCANDO COMO RAMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id681

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

17 de dezembro de 2012
Lei N.º 1207/ 2012
Ementa: Dispõe sobre a Criação do AME - Atendimento Multidisciplinar
ao Educando como ramo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Art 1º - Fica regulamentado o AME - Atendimento Multidisciplinar ao
Educando, como ramo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 2º - A instituição do AME tem como finalidade prepícia o desenvolvi-
mento de uma ação global de âmbito educacional, Político, humano e de
integração social, inteiramente gratuita, direcionada aos seguintes objetivos
prioritários:
1 - conceder atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, através de
sessões de atendimento e acompanhamento com Recreador, Assistente Soci-
al, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Neuropediatra, Psicopedagogo, Professor de
Reforço, Professor de Educação Física e Fisioterapeuta.
UI - assistir multidisciplinarmente, mediante realização de uma triagem ou
por indicação clínica;
LX - manter em sua proposta, atendimento multidisciplinar clínico,
jmuntamente com atividades esportiva educacional, sempre voltado às ne-
cessidades de cada educando.
Art 3º - O AME é um órgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
mantido com recursos oriundos de dotação orçamentário destinadas a manu-
tenção e ao desenvolvimento de suas atividades.
Art 4º - Além dos recursos de que trata o caput, o AME poderá valer-se de
recursos recebidos por doação de organismos, instituições ou entidades inte-
ressadas, na ajuda, proteção e apoio ao escolar,
Art 5º - A triagem é uma avaliação sóciopsicopedagógica dos alunos que
apresentam transtornos, síndromes ou necessidades educacionais especiais
objetivando identificar barreiras que estejam impedindo ou dificultando o
processo educativo em suas múltiplas dimensões. Essa triagem deverá levar
em consideração todas as variáveis: as que incidem na aprendizagem com
(cunho individual; as que incidem no ensino, como as condições da escola e da
[prática docente; as que expiram diretrizes gerais da educação, bem como as
relações que se estabelecem entre todas elas. A escola encaminha os alunos
que estão apresentando dificuldades na sala de aula para a equipe
[gem social, psicológico, fisiológico e pedagógico tais como: Transtornos,
síndromes, TDAH, Dislexia, Discalculia, Disortografia, Microcefalia,
Hidrocefalia, Comprometimento Motor, Comprometimento Respiratório,
Dificuldades de Aprendizagem, Deficiente Auditivo, Deficiente Visual entre
outros.
Art 6º - À escola é responsável pela aprendizagem inclusiva, onde a escola
[como um todo dever ter um olhar diferenciado, utilizando estratégias diver-
[sas que faça o aluno evoluir no processo de ensino-aprendizagem dentro de
suas possibilidades. O aluno continuando sem avanços em seu processo de
aprendizagem e esgotando-se os recursos da escola, a equipe interdisciplinar
(da SEMEC será acionada Para que seja feita a triagem e o referido aluno seja
encaminhado ao AME, para atendimento e acompanhamento, com ciência
dos responsáveis.
Art 7º - o AME acolhe e apóia os alunos com necessidades e dificuldades
diversas e deve ter por alvo todos os alunos e, em particular os que se
encontram mais vulneráveis à exclusão, objetivando prover o educando de
acompanhamento específico.
Art 8º - Faz-se necessário dedicar uma atenção especial àqueles que são mais
vulneráveis à exclusão educacional no âmbito de um programa educativo, É
der às necessidades educacionais que cada aluno apresenta. Encontrar, recru-
tar e organizar o apoio que o aluno necessita, na escola com o apoio do AME.
Art 9º - O processo de inclusão, muito mais que lançar o deficiente no
contexto social, é uma preparação da sociedade para conviver com a dife-
rença de maneira mais harmoniosa, buscando a qualidade de vida dos cida-
dãos. Para que o deficiente se integre, participe e produza, é necessário
mudar a consciência.
Art 10º - O AME está em consonância «com a
especialmente na Constituição Federal em seu Art. 54, incisso III, na LDB
9394/96, na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e todas as
leis e decretos que tratam de inclusão, de Portadores de deficiências, portado-
res de necessidades educacionais especiais entre outras afins.
Art 11º - O AME funciona com Os seguintes profissionais: 01 Diretora
Administrativa (40h), 01 Recreadora (40h), 02 Auxiliares de Serviços Gerais
(40h cada), 01 Assistente Social (20h), 01 Fonoaudiólogo (20h), 01
legislação nacional vigente,
TT >
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
1- Educador Físico: fortalecer o condicionamento cardiovascular e muscular pulmo
nar auxiliando a coordenação motora com técnicas de relaxamento, combate ao
estresse e exercícios psicomotore , além de contribuir para uma melhor qualidade del
vida. Vale ressaltar que essas atividades podem ser realizadas por educandos co;
Pouco ou nenhum condicionamento físico.
XI - Recreador: desenvolve Programas lúdicos com a função
de entretenimento, facilitando a integração e o convívio dos educandos. Tem o
potencialidades, buscando a inclusão social.
IV - Psicopedagogo: estimular 0 ato de aprender através de formas diversificadas del
atuação, incentivando o Processo ensino-aprendizagem, estudando a compreensão
do conhecimento, colocando em
órgões fonoarticulatórios.
VIH - Fisioterapeuta: auxiliar o educando adaptar-se às suas deficiências, favorecendo
sua recuperação funcional, motora e neuropsicológica, promovendo sua integração
familiar, social e profissional.
VIII - Assistente Social: tem como Princípio a valorização do ser humano, através do
estudos e análises do contexto social, a intervenção nesta instituição está focada c
j família do educando, avaliando sua estrutura através d
€ visita domiciliar, além de desenvolver trabalhos junto
à equipe multidisciplinar com orientações e encaminhamentos de casos.
IX - Diretor Administrativo; orienta as atividades das áreas administrativas, coordena
os trabalhos com determinação, trangúilidade, automotivação e discrição, além de te;
conhecimento técnico na área.
X - Neuropediatra: dedica-se ao estudo do desenvolvimento do sistema nervoso
central (cérebro e medula espinhal), bem como dos nervos periféricos e músculos,
desde o período fetal até a adolescência. Envolve conhecimentos € habilidades esp
cíficas para efetuar o diagnóstico correto de doenças que se manifestam com atraso
ou não ter causa aparente.
Art 12º - Os usuários, alunos poderão contar com merenda, material técnico especí.
fico de cada área, entre outros benefícios, com os mesmos direitos dos alunos del
outras Unidades Escolares.
Art 13º - O tempo de permanência de cada usuário nas especialidades oferecidas|
estará em função de suas necessidades, nada impedindo que o mesmo se beneficie del
mais de uma especialidade sempre em conformidade a avaliação e laudos pré-estabe.
tecidos.
Art 14º - Fica criado o cargo para a gestão da-Unidade.
rt 15º - A Carga Horária do diretor obedecerá ao disposto na legislação própria.
Art. 16º - Para um funcionamento adequado do local, é necessário um técnico
Psicopedagogo e um pedagogo responsável em tempo integral para um melhor acom.
panhamento do educando a cada 30 alunos.
Art. 17º - Devido a complexidade do trabalho desenvolvido
sário um Zelador e um Digitador para o local.
Art, 18º - Para a viabilidade do trabalho do AME, é necessário um veículo que possal
ficar a disposição para ser utilizado como transporte para atender aos usuários do
AME e que moram em localidades de difícil acesso e a equipe para visitas domiciliares
e acompanhamento nas Unidades Escolares.
Art, 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõ
em contrário.
pelo AME faz-se neces.
Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2012.
Lidia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -

open original →