| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 89.500,00 (OITENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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8 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 14 - Nº 80 10 de Outubro de 2017 LEI Nº 1.475/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -Prefeito - DECRETO Nº 145/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.475 de 10 de outubro de 2017, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -