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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1475/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 89.500,00 (OITENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 14 - Nº 80
10 de Outubro de 2017
LEI Nº 1.475/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para
reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017.
 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 -Prefeito -
DECRETO Nº 145/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.475 de 10 de outubro de 2017,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017.
 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 - Prefeito -

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