br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal, para que junto às Secretarias Municipais competentes, forneça refeições aos acompanhantes de pacientes que se encontram em observação em todas as unidades de saúde e pronto atendimento do nosso município.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Matéria Arquivada — —
2025-08-05 Prosseguimento de Praxe — —
2025-07-07 Ao Executivo para as Devidas Providências — —
2025-06-12 Proposição aprovada — —
2025-06-12 Leitura em Plenário — —
2025-06-12 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-06-12 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T20:51:58.977659-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO N.º 94/2025.
Indica que seja disponibilizada 
alimentação para acompanhantes de 
pacientes em observação.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às Secretarias 
Municipais competentes, forneça refeições aos acompanhantes de pacientes que se encontram em 
observação em todas as unidades de saúde e pronto atendimento do nosso município.
Justificativa: 
O acompanhante é uma figura importante para o paciente durante o período de 
hospitalização. Ele promove suporte emocional e auxilia nos cuidados em prol do paciente, mediante 
orientação ou supervisão da equipe de saúde, é também quem estabelece o vínculo entre o paciente
em observação e os profissionais que prestam assistência.
Sendo assim, esta indicação tem como objetivo atender a uma necessidade básica e 
humanitária daqueles que acompanham familiares em situação de enfermidade nas unidades de saúde.
A oferta de refeições para todos os acompanhantes, não somente para aqueles que têm o direito 
garantido por lei, representa uma atitude de acolhimento e está em consonância com os ideais do 
nosso governo. 
Frequentemente, acompanhantes permanecem por horas ao lado dos pacientes em 
observação, sem acesso a alimentação adequada, o que agrava o desgaste físico e emocional já 
enfrentado. Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo, mas que demonstra respeito e 
sensibilidade com os cidadãos que se encontram em situações de fragilidade. 
Garantir uma refeição básica ao acompanhante – especialmente em casos de longa 
permanência – representa um gesto de acolhimento e solidariedade, além de fornecer o cuidado 
humanizado no sistema de saúde pública municipal.
É importante lembrar que muitos acompanhantes vêm de bairros distantes ou de áreas 
rurais, e nem sempre possuem recursos financeiros para arcar com refeições externas. A 
disponibilização dessas refeições pode seguir critérios previamente definidos pela Secretaria de 
Saúde, assegurando o uso responsável e organizado do serviço, mas evidenciando a importância de 
disseminar experiências bem-sucedidas que contemplem a temática de ambiência e humanização, 
como estímulo para a melhoria do atendimento nos serviços públicos. 
Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para que considere com urgência 
a implantação dessa medida em todas as unidades de saúde do nosso município, o que certamente 
trará mais dignidade para os munícipes.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 12 de junho de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente –
(doc. assinado na via física)

open original →