DUAS BARRAS
O FUTURO COMEÇOU
Mensagem 005 / 2025.
Duas Barras, RJ 19 de fevereiro de 2.025.
Exmo Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter a elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei, que visa promover alteração na lei municipal nº 1.412/2021, para reestabelecer o percentual
máximo e critérios de gratificação de representação aos detentores de cargos em comissão e dá
outras providências.
Ressaltamos que a lei nº 1.538/2025, que reorganizou a estrutura administrativa dos cargos em
comissão, razão pela surgiu a necessidade de alteração da lei que trata das gratificações.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Legislação em vigor, na Lei
Orgânica do Município e em especial no Regimento Interno dessa Colenda Casa de leis, solicito
respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
SIA
Ari osemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ.
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras- RJ - CEP: 28650-000
PREFEITURA
= DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
Projeto de Lei Municipal nº 12.025.
ALTERA A LEI Nº 1.412/2021, PARA REESTABELECER
O PERCENTUAL MÁXIMO E CRITÉRIOS DE
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS
DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.412/2021 de 05 de Fevereiro de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º — Serão atribuídos aos detentores de cargos de provimento em
comissão, contidos no anexo | da lei 1.538/2025, a título de gratificação
de Representação, percentual até 50% (cinquenta por cento), a serem
implementados de forma objetiva, pelos critérios de Assiduidade, Nível
de Escolaridade e Efetivo Exercício de Função Pública no Executivo
Municipal de Duas Barras, não incorporável aos vencimentos do cargo
efetivo, obedecendo aos seguintes critérios abaixo:
81º - Os critérios de avaliação para a concessão da gratificação prevista
no caput deste artigo passam ser aqueles fixados pelo Anexo |, da lei
1.412/2021 limitada a 50%:
1— O critério de Assiduidade (Item | do Anexo I- da lei 1.412/2021) será
obrigatório e sempre computado para cálculo do percentual de
representação;
!l — Os critérios de Nível de Escolaridade (ltem Il do Anexo | - da lei
1.412/2021) e Efetivo exercício de função pública no Município de Duas
Barras (Item Ill do Anexo | - da lei 1.412/2021) serão acrescidos ao
critério de Assiduidade individualmente, de maneira não cumulativa, a
critério do servidor;
$ 2º - O cumprimento do critério fixado pelo Item | do Anexo | da lei
1.412/21 se apoiará na ficha de frequência, folha de ponto do servidor,
cartão de ponto eletrônico, e atestado pela chefia imediata ou secretário
(a) da pasta ou do órgão, devendo ser informado ao Departamento
Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras
mensalmente;
$ 3º - O cumprimento dos Critérios fixados pelos Itens Il e Ill do Anexo |
da lei 1.412/2021 deverá ser apurado pelo Departamento Pessoal e
PREFEITURA
: DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras quando do
ato de nomeação, podendo ser revisto a qualquer momento, a partir de
requerimento devidamente justificado pelo servidor interessado;
| - O critério Nível de Escolaridade deverá ser comprovado com cópia
autenticada do diploma ou declaração de conclusão, emitida pela
entidade de ensino, que deverá ser anotada e arquivada nos
assentamentos funcionais do servidor (a) e terá como objetivo, incentivar
o servidor a buscar qualificação profissional.
Parágrafo único: Ficam estendidos, para concessão de gratificação, a
título de representação, os critérios objetivos previstos no caput do
presente artigo, aos detentores de cargos comissionados nomeados
pelo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Duas Barras, prevista no art. 35, VII da lei
municipal 1.468/22 e 1.511/2023, que passará a ter a seguinte redação:
“Vil — conceder verba de representação aos detentores de cargos
comissionados de até 50 % (cinquenta por cento) do valor do respectivo
símbolo remuneratório do cargo, respeitando-se aos critérios objetivos
fixados pelo artigo 2º e seguintes da Lei Municipal 1.412/20271”.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
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