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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 159/2025.
Indica a criação do Programa
Municipal de Jiu-Jitsu inclusivo,
destinado a crianças e adolescentes
com TEA, TDAH e outras
síndromes.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para
que junto às Secretarias Municipais competentes, estude a criação do Programa
Municipal de Jiu-Jitsu inclusivo, destinado a crianças e adolescentes com TEA, TDAH
e outras síndromes, com execução integrada pelas Secretarias de Educação, Assistência
Social e Saúde, incluindo implementação no CAPS.
Justificativa:
O Jiu-Jitsu tem se destacado como uma prática extremamente benéfica para o
desenvolvimento físico, emocional e social de crianças neurodivergentes. Entre os
principais benefícios observados estão a melhora da autorregulação emocional, o
desenvolvimento da concentração e do foco, a redução da ansiedade, agitação e
comportamentos repetitivos, o aumento da autoestima, autonomia e disciplina e a
inclusão social e fortalecimento de vínculos.
No campo da saúde mental, muitos municípios brasileiros utilizam o Jiu-Jitsu
como terapia complementar no CAPS, trazendo resultados expressivos no
comportamento, desenvolvimento motor e bem-estar emocional.
Incluir o CAPS como executor é fundamental porque o público atendido pelo
programa (TEA, TDAH e síndromes) já está vinculado à Saúde Mental e é importante
salientar que o CAPS possui equipe multidisciplinar para acompanhamento individual.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
É também possível integrar a atividade esportiva ao Projeto Terapêutico
Singular (PTS) sendo que há previsão de ações de reabilitação psicossocial no modelo
de atenção à saúde mental.
Além disso a Assistência Social tem estrutura e recursos para atividades
socioeducativas e de fortalecimento de vínculos e a Educação pode integrar o projeto ao
contraturno ou atendimentos específicos.
Ou seja, é um programa que pode ser compartilhado entre três políticas
públicas, com maior chance de implantação e continuidade.
Diante da importância da inclusão e do impacto positivo que o Jiu-Jitsu
proporciona no desenvolvimento das crianças e adolescentes neurodivergentes, solicito
a especial atenção do Executivo para acolher e implementar esta indicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 27 de novembro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador -
(doc. assinado na via física)
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