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materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que junto às Secretarias Municipais competentes, estude a criação do Programa Municipal de Jiu-Jitsu inclusivo, destinado a crianças e adolescentes com TEA, TDAH e outras síndromes, com execução integrada pelas Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, incluindo implementação no CAPS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada U
2025-11-27 Leitura em Plenário U
2025-11-27 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-11-27 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T20:12:13.497367-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 159/2025.
Indica a criação do Programa 
Municipal de Jiu-Jitsu inclusivo, 
destinado a crianças e adolescentes 
com TEA, TDAH e outras 
síndromes.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre 
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para
que junto às Secretarias Municipais competentes, estude a criação do Programa 
Municipal de Jiu-Jitsu inclusivo, destinado a crianças e adolescentes com TEA, TDAH 
e outras síndromes, com execução integrada pelas Secretarias de Educação, Assistência 
Social e Saúde, incluindo implementação no CAPS.
Justificativa: 
O Jiu-Jitsu tem se destacado como uma prática extremamente benéfica para o 
desenvolvimento físico, emocional e social de crianças neurodivergentes. Entre os 
principais benefícios observados estão a melhora da autorregulação emocional, o 
desenvolvimento da concentração e do foco, a redução da ansiedade, agitação e 
comportamentos repetitivos, o aumento da autoestima, autonomia e disciplina e a 
inclusão social e fortalecimento de vínculos.
No campo da saúde mental, muitos municípios brasileiros utilizam o Jiu-Jitsu 
como terapia complementar no CAPS, trazendo resultados expressivos no 
comportamento, desenvolvimento motor e bem-estar emocional.
Incluir o CAPS como executor é fundamental porque o público atendido pelo 
programa (TEA, TDAH e síndromes) já está vinculado à Saúde Mental e é importante 
salientar que o CAPS possui equipe multidisciplinar para acompanhamento individual.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
É também possível integrar a atividade esportiva ao Projeto Terapêutico 
Singular (PTS) sendo que há previsão de ações de reabilitação psicossocial no modelo
de atenção à saúde mental.
Além disso a Assistência Social tem estrutura e recursos para atividades 
socioeducativas e de fortalecimento de vínculos e a Educação pode integrar o projeto ao 
contraturno ou atendimentos específicos.
Ou seja, é um programa que pode ser compartilhado entre três políticas 
públicas, com maior chance de implantação e continuidade.
Diante da importância da inclusão e do impacto positivo que o Jiu-Jitsu 
proporciona no desenvolvimento das crianças e adolescentes neurodivergentes, solicito 
a especial atenção do Executivo para acolher e implementar esta indicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 27 de novembro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador -
(doc. assinado na via física)

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