br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DAS ESCALAS DOS PLANTÕES REALIZADOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº. 1.551/2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DAS ESCALAS DOS PLANTÕES REALIZADOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-06-25 Matéria Transformada em Lei MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-05-20 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-15 Proposição aprovada
2025-05-15 Matéria inclusa na OD - Votação Única
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Proposição distribuída às comissões
2025-04-24 Leitura em Plenário
2025-04-24 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-26 Para Parecer Jurídico
2025-03-25 Análise Preliminar
2025-03-25 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T19:18:06.392179-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º 11/2025.



Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Público das escalas dos plantões realizados nas unidades municipais de saúde e dá outras providências. 



A Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a divulgar, de forma clara e acessível, as escalas de plantão dos profissionais de saúde em atuação nas unidades municipais de saúde.



Art. 2º - A divulgação das escalas de plantão deverá ocorrer por meios dos seguintes canais:

I – Nome e especialidade dos profissionais escalados com CRM;

II – Especialidade do profissional plantonista, se for o caso;

III – Data, horário e unidade municipal de saúde em que o plantonista realizará o plantão;

IV – Quantitativo de atendimento disponíveis para o plantonista, com indicação do número de atendimentos a serem realizados;

V - Afixação em locais visíveis dentro das unidades de saúde, incluindo recepções e áreas de espera;

VI – Publicação nos sites oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Disponibilização em plataformas digitais ou aplicativos institucionais, caso existam.



Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas periodicamente e sempre que houver alterações na escala de plantão.



Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, conforme legislação vigente.





Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.



Duas Barras, 25 de março de 2025.



Wanderléia de Jesus Teixeira

- Vereadora –





































































	JUSTIFICATIVA

	

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e acesso à informação para a população ao tornar obrigatória a divulgação das escalas de plantão realizadas nas unidades municipais de saúde.

A transparência na gestão pública é um princípio fundamental da administração e um direito do cidadão. A disponibilização das escalas de plantão permitirá que os munícipes tenham conhecimento sobre os profissionais responsáveis pelo atendimento em cada unidade de saúde, assegurando o direito à informação e contribuindo para a fiscalização e melhoria dos serviços prestados. 	

Além disso, a medida visa reforçar a organização dos serviços de saúde, permitindo que pacientes possam planejar melhor sua busca por atendimento e que eventuais lacunas na escala de plantões sejam rapidamente identificadas e corrigidas.			

A divulgação das escalas também favorece a valorização dos profissionais de saúde, garantindo mais transparência sobre sua atuação e promovendo maior reconhecimento pelo trabalho desempenhado.

Dessa forma, o presente projeto de lei reforça o compromisso com a eficiência e a transparência na administração pública, buscando sempre o aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos à população.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto.





Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.





Duas Barras, 25 de março de 2025.







Wanderléia de Jesus Teixeira

- Vereadora –

open original →