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PROJETO DE LEI N.º 12/2025.
Dispõe sobre a proibição da nomeação para cargo em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
A Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Duas Barras, para todos os cargos em comissão e funções de confiança, de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei se estende a todos os órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.
Art. 3º - A restrição mencionada no artigo 1º vigorará enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O candidato à nomeação para cargo em comissão ou função de confiança deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes, como condição para posse no cargo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 25 de março de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
- Vereadora –
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo reforçar o compromisso do município com a proteção e defesa dos direitos das mulheres, estabelecendo a vedação da nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da administração pública municipal, de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
A violência contra a mulher é uma realidade alarmante no Brasil, exigindo do poder público a adoção de medidas concretas para coibir práticas abusivas e proteger as vítimas. Lei Maria da Penha representa um marco na luta contra a violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência. No entanto, é necessário ir além da punição legal e adotar políticas públicas que garantem um ambiente seguro e isento de agressores em espaços institucionais.
A administração pública deve ser um exemplo de moralidade e probidade, garantindo que os agentes nomeados para funções de confiança tenham conduta compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Permitir que os indivíduos condenados por violência doméstica ocupem cargos públicos compromete não apenas a imagem da administração, mas também a segurança e o bem-estar das servidoras e demais mulheres que interagem com esses espaços.
Além disso, a presente proposta está alinhada com princípios já adotados por diversos estados e municípios que vêm implementando medidas restritivas semelhantes. O combate a violência de gênero exige esforços conjuntos entre os entes federativos, a sociedade civil e os órgãos de controle, promovendo ações que inibam e desestimulem comportamentos agressivos e discriminatórios.
Dessa forma, esta iniciativa visa fortalecer a luta contra a violência doméstica e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com a dignidade e os direitos das mulheres.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 25 de março de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
- Vereadora –
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