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norma nº 1566/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras
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LEI MUNICICIPAL Nº 1.006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
Faço saber que a Câmara Municipal de Dua
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta
maio, como o dia do servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas 
Barras.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta
novembro, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de 
Duas Barras. ( ATUALIZADA PELA LEI N. 1.566/2025 DE 28 DE AGOSTO DE 
2025.)
Art. 2º. Na data referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais 
de Duas Barras as bandeiras do Brasil e do Município de Duas Barras.
Art. 3º. O dia do Aposentado de Duas Barras não será considerado feriado municipal.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Duas
LEI MUNICICIPAL Nº 1.006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
 “Institui toda a última sexta-feira do mês de maio, 
como o dia do servidor público aposentado da 
Prefeitura Municipal de Duas Barras e dá outras 
providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
stituído no Município de Duas Barras, toda última sexta￾maio, como o dia do servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta
novembro, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de 
ATUALIZADA PELA LEI N. 1.566/2025 DE 28 DE AGOSTO DE 
ta referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais 
de Duas Barras as bandeiras do Brasil e do Município de Duas Barras.
O dia do Aposentado de Duas Barras não será considerado feriado municipal.
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Duas Barras, 22 de fevereiro de 2010. 
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo 
- Prefeito – 
LEI MUNICICIPAL Nº 1.006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
feira do mês de maio, 
como o dia do servidor público aposentado da 
Prefeitura Municipal de Duas Barras e dá outras 
s Barras, por seus representantes legais, 
-feira do mês de 
maio, como o dia do servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta-feira do mês de 
novembro, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de 
ATUALIZADA PELA LEI N. 1.566/2025 DE 28 DE AGOSTO DE 
ta referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais 
O dia do Aposentado de Duas Barras não será considerado feriado municipal.
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 

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