| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras |
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LEI MUNICICIPAL Nº 1.006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. Faço saber que a Câmara Municipal de Dua aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta maio, como o dia do servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras. Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta novembro, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras. ( ATUALIZADA PELA LEI N. 1.566/2025 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.) Art. 2º. Na data referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais de Duas Barras as bandeiras do Brasil e do Município de Duas Barras. Art. 3º. O dia do Aposentado de Duas Barras não será considerado feriado municipal. Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas LEI MUNICICIPAL Nº 1.006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. “Institui toda a última sexta-feira do mês de maio, como o dia do servidor público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: stituído no Município de Duas Barras, toda última sextamaio, como o dia do servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta novembro, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de ATUALIZADA PELA LEI N. 1.566/2025 DE 28 DE AGOSTO DE ta referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais de Duas Barras as bandeiras do Brasil e do Município de Duas Barras. O dia do Aposentado de Duas Barras não será considerado feriado municipal. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Duas Barras, 22 de fevereiro de 2010. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo - Prefeito – LEI MUNICICIPAL Nº 1.006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. feira do mês de maio, como o dia do servidor público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras e dá outras s Barras, por seus representantes legais, -feira do mês de maio, como o dia do servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, toda última sexta-feira do mês de novembro, como o dia do Servidor Público aposentado da Prefeitura Municipal de ATUALIZADA PELA LEI N. 1.566/2025 DE 28 DE AGOSTO DE ta referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais O dia do Aposentado de Duas Barras não será considerado feriado municipal. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em