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norma nº 1547/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal 1.367/2019, e eleva o valor do abono salarial de aniversário para R$ 677,00, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.547 / 25 = ABONO SALARIAL.
Lei Municipal nº 1.547 / 2025.
EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.367 / 2.019, E ELEVA O VALOR
DO ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO
PARA R$ 677,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o parágrafo 1º do artigo1º da Lei Municipal nº
1.367 / 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Parágrafo 1º - O valor do abono salarial pago no mês de
aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá
o valor de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais)”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2.025,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 03 de abril de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:EA90565E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 09/04/2025. Edição 3854
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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09/04/2025, 12:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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