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norma nº 1549/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a redação com inclusão de incisos e renumera parágrafos da Lei n.º 1.536, de 12 de Dezembro de 2024 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.549 / 25 = ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUN. Nº
1.536/24.
EMENTA: “Altera a redação com inclusão de incisos
e renumera parágrafos da Lei nº 1.536 de 12 de
Dezembro de 2024 e da Outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei municipal, que estima as
receitas e fixa as despesas do Município de Duas Barras do exercício
financeiro de 2.025, ao incluir o inciso IV no Art. 8º da Lei Municipal
nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 8º.......
“IV – Recursos provenientes de convênios celebrados com órgão
estaduais e/ou federais”;
Art. 2º - Fica renumerado o Paragrafo Único do Art. 8º da Lei
Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, passando a ser o § 1º
.
Art. 3º - Fica incluído o § 2º e 3º no art. 8º da lei Municipal nº 1.536
de 12 de Dezembro de 2024, com a seguinte redação:
8º
(...)
“§2º - A Abertura de créditos adicionais suplementares no
orçamento de 2025 através de Decreto previsto no caput do art. 8º
engloba também a criação- se necessário de novos elementos de
despesas e novas fontes de recursos que não constam na LOA de
2025 em programa e projetos, já existentes na estrutura
orçamentária em conformidade com a legislação em vigor.”
“§ 3 º - Os créditos adicionais de que trata o caput do art. 8º
poderão correr de uma categoria de programação para outra ou
um órgão para outro, dentro da mesma estrutura orçamentária.”
Art. 4º - Ficam incorporadas as mudanças previstas nos artigos
anteriores na Lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2.024.
Paragrafo único: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder aos ajustes necessários no QDD – Quadro de Detalhamento
de Despesas e Afins, junto ao orçamento em vigor, na forma da
legislação vigente, em especial no que dispõe a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras – RJ, 10 de abril de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:1F6C4566
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 16/04/2025. Edição 3859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
16/04/2025, 10:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1F6C4566/da339cab2ea56d0f6c4a8f99271483bada339cab2ea56d0f6c4a8f99271483ba 1/1

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