| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera a redação com inclusão de incisos e renumera parágrafos da Lei n.º 1.536, de 12 de Dezembro de 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.549 / 25 = ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUN. Nº 1.536/24. EMENTA: “Altera a redação com inclusão de incisos e renumera parágrafos da Lei nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024 e da Outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei municipal, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Duas Barras do exercício financeiro de 2.025, ao incluir o inciso IV no Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, com a seguinte redação: Art. 8º....... “IV – Recursos provenientes de convênios celebrados com órgão estaduais e/ou federais”; Art. 2º - Fica renumerado o Paragrafo Único do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, passando a ser o § 1º . Art. 3º - Fica incluído o § 2º e 3º no art. 8º da lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, com a seguinte redação: 8º (...) “§2º - A Abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2025 através de Decreto previsto no caput do art. 8º engloba também a criação- se necessário de novos elementos de despesas e novas fontes de recursos que não constam na LOA de 2025 em programa e projetos, já existentes na estrutura orçamentária em conformidade com a legislação em vigor.” “§ 3 º - Os créditos adicionais de que trata o caput do art. 8º poderão correr de uma categoria de programação para outra ou um órgão para outro, dentro da mesma estrutura orçamentária.” Art. 4º - Ficam incorporadas as mudanças previstas nos artigos anteriores na Lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2.024. Paragrafo único: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários no QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas e Afins, junto ao orçamento em vigor, na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras – RJ, 10 de abril de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:1F6C4566 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/04/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 16/04/2025, 10:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1F6C4566/da339cab2ea56d0f6c4a8f99271483bada339cab2ea56d0f6c4a8f99271483ba 1/1