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norma nº 1565/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a colocação de placa única em estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público, localizados no Município de Duas Barras – RJ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.565 / 25 = COLOCAÇÃO DE PLACA ÚNICA EM
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
Dispõe sobre a colocação de placa única em
estabelecimentos públicos e privados, com
atendimento ao público, localizados no
Município de Duas Barras – RJ e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados, com
atendimento ao público, localizados no Município de Duas
Barras – RJ, deverão inserir em local de fácil visualização
placa única que dispõe sobre os atendimentos preferenciais
estabelecidos em lei.
Art. 2º. A placa deve figurar com as representações ilustrativas
de uso exclusivo para pessoas com deficiência, idoso, gestante,
criança de colo, pessoa com transtorno do espcetro autista e o
número da respectiva lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá designar servidor
ou equipe responsável por:
I – promover a divulgação desta Lei nos canais oficiais da
Prefeitura, tais como o site institucional e redes sociais;
II – visitar os estabelecimentos públicos e privados sujeitos à
presente Lei, entregando cópia da norma, orientando sobre o
seu cumprimento e colhendo assinatura de ciência por parte do
responsável pelo estabelecimento.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá adotar as
providências cabíveis para promover à divulgação desta lei nos
canais oficiais da Prefeitura, tais como sites institucionais e
redes sociais, inclusive dando ciência do teor da lei com as
orientações devidas aos estabelecimentos públicos e privados
sujeitos a presente Lei. (NR Emenda n.º 2/2025).
§1º. A comprovação da ciência mencionada no inciso II deverá
ser arquivada junto à Secretaria Municipal competente.
§2º. As visitas e a divulgação deverão ocorrer no prazo de até
60 (sessenta) dias após a publicação da Lei, podendo ser
prorrogado por igual período mediante justificativa.
Parágrafo Único – Para a divulgação da presente lei, inclusive
ciência aos estabelecimentos, a Prefeitura poderá adotar além
dos meios ordinários de divulgação da lei, outros meios
extraordinários que entender cabíveis e/ou pertinentes. (NR
Emenda n.º 2/2025).
Art. 4º. A placa deverá ser produzida conforme consta no
anexo desta lei.
Art. 5º. O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao
infrator a imposição de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),
valor que será dobrado na primeira reincidência e
quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se
como reincidência o cometimento da mesma infração num
período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar sanção de
multa para aqueles que descumprirem o disposto na legislação.
(NR Emenda n.º 2/2025).
§1º. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituito Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo
que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser
25/09/2025, 10:33 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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criado por legislação federal que reflita e reponha o poder
aquisitivo da moeda.
§2º. Se criado o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência,
os valores das multas decorrentes das infrações previstas nesta
lei deverão ser depositados no referido fundo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a
publicação.
Duas Barras, 28 de agosto de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
- Prefeito -
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:06B21E27
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/09/2025. Edição 3968
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25/09/2025, 10:33 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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