| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo a Efetuar a Devolução da Taxa de Inscrição no Concurso Público Referente ao Certame Nº 001/2024 e Nº 002/2024 e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.550 / 25 = DEVOLUÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO. EMENTA: “Autoriza ao executivo a efetuar a devolução da taxa de inscrição no concurso público referente ao certame nº 001/2024 e nº 002/2024 e dar outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a devolução da taxa de inscrição no concurso público aos inscritos no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS de nº 001/2024 e o edital de nº 002/2024, fica autorizado ainda o Poder Executivo a fazer aporte de recurso financeiro adicional do erário municipal se necessário limitado valor de ressarcimento integral aos candidatos inscritos, o qual foi suspenso, conforme decisão judicial, proferida nos autos nº 0800859- 78.2024.8.19.0020: Paragrafo Primeiro: Fica assegurado o direito ao ressarcimento de taxas de inscrição referente aos certames abertos pelo EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ N°001/2024 e 002/2024 aos candidatos que atenderem aos seguintes critérios: I– Comprovar ter sido regularmente inscrito tanto no concurso relativo ao Edital nº 01/2024 e quanto no Edital nº 02/2024 e que tenha efetivamente efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos respectivos certames; II – Deve o requerente constar na listagem de relação de candidatos inscrito para fazer jus ao reembolso, constante no endereço eletrônico do concurso no link da (RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS INSCRITOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS), excetuam-se os candidatos isentos e, os candidatos que utilizaram o valor da inscrição paga no primeiro, para se inscrever no segundo que, terá direito somente ao devolução do pagamento unicamente da primeira. Parágrafo Segundo: Serão divulgadas no D.O. do Município a relação dos candidatos que tiveram inscrição confirmada, mediante pagamento, e que, portanto, terão direito ao reembolso, referente aos certames, em questão: Art. 2º Para reembolso do valor referente à taxa de inscrição, os candidatos deverão se valer dos seguintes procedimentos: I – enviar os documentos listados neste artigo poderá ser protocolado no protocolo central da Prefeitura ou enviado pelo endereço eletrônico concurso@duasbarras.rj.gov.br. II – O candidato deverá enviar requerimento solicitando o ressarcimento para o certame no qual se inscreveu, preenchendo os dados solicitados; III – fornecer um documento de identificação com foto, em campo próprio do sistema de ressarcimento, sendo considerados documentos de identidade: a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) as cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, desde que com foto; c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com foto; d) a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar prazo para o procedimento de reembolso de que trata esta Lei. §1º Será realizada análise dos pedidos de ressarcimento pela Prefeitura a devolução será efetuada aos candidatos/solicitantes no prazo de até 16/04/2025, 10:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/9049FDCB/1bd92bd010780f2bb419c16f8290d5101bd92bd010780f2bb419c16f8290d510 1/2 30 (trinta) dias, após o encerramento do prazo referido no caput deste artigo. § 4º Somente serão aceitas contas bancárias do tipo Conta Poupança e/ou Conta Corrente cujo titular seja exclusivamente o candidato inscrito, sendo de inteira responsabilidade do candidato apresentar conta bancária apta a receber a restituição; § 5º A Prefeitura de Duas Barras não se responsabiliza por dados incorretos ou preenchimento incompleto. Art. 4º O valor da taxa de inscrição referente aos certames abertos pelo Edital n° 001/2024 e 02/2025 não poderá ser reaproveitado para saldar taxa de inscrição de novo certame. Art. 5º As possíveis dúvidas referentes aos procedimentos para o ressarcimento em questão poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico concurso@duasbarras.rj.gov.br. Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município. Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de Abril de 2.025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:9049FDCB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/04/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 16/04/2025, 10:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/9049FDCB/1bd92bd010780f2bb419c16f8290d5101bd92bd010780f2bb419c16f8290d510 2/2