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norma nº 1550/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza ao Executivo a Efetuar a Devolução da Taxa de Inscrição no Concurso Público Referente ao Certame Nº 001/2024 e Nº 002/2024 e Dá Outras Providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 / 25 = DEVOLUÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO.
EMENTA: “Autoriza ao executivo a efetuar a
devolução da taxa de inscrição no concurso público
referente ao certame nº 001/2024 e nº 002/2024 e dar
outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a
devolução da taxa de inscrição no concurso público aos inscritos no
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DUAS BARRAS de nº 001/2024 e o edital de nº
002/2024, fica autorizado ainda o Poder Executivo a fazer aporte de
recurso financeiro adicional do erário municipal se necessário limitado
valor de ressarcimento integral aos candidatos inscritos, o qual foi
suspenso, conforme decisão judicial, proferida nos autos nº 0800859-
78.2024.8.19.0020:
Paragrafo Primeiro:
Fica assegurado o direito ao ressarcimento de taxas de inscrição
referente aos certames abertos pelo EDITAL DO CONCURSO
PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS –
RJ N°001/2024 e 002/2024 aos candidatos que atenderem aos
seguintes critérios:
I– Comprovar ter sido regularmente inscrito tanto no concurso relativo
ao Edital nº 01/2024 e quanto no Edital nº 02/2024 e que tenha
efetivamente efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos
respectivos certames;
II – Deve o requerente constar na listagem de relação de candidatos
inscrito para fazer jus ao reembolso, constante no endereço eletrônico
do concurso no link da (RELAÇÃO DEFINITIVA DE
CANDIDATOS INSCRITOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS), excetuam-se os candidatos isentos e, os candidatos
que utilizaram o valor da inscrição paga no primeiro, para se inscrever
no segundo que, terá direito somente ao devolução do pagamento
unicamente da primeira.
Parágrafo Segundo:
Serão divulgadas no D.O. do Município a relação dos candidatos que
tiveram inscrição confirmada, mediante pagamento, e que, portanto,
terão direito ao reembolso, referente aos certames, em questão:
Art. 2º Para reembolso do valor referente à taxa de inscrição, os
candidatos deverão se valer dos seguintes procedimentos:
I – enviar os documentos listados neste artigo poderá ser protocolado
no protocolo central da Prefeitura ou enviado pelo endereço eletrônico
concurso@duasbarras.rj.gov.br.
II – O candidato deverá enviar requerimento solicitando o
ressarcimento para o certame no qual se inscreveu, preenchendo os
dados solicitados;
III – fornecer um documento de identificação com foto, em campo
próprio do sistema de ressarcimento, sendo considerados documentos
de identidade:
a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo
Ministério das Relações Exteriores;
b) as cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de
classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade,
desde que com foto;
c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com foto;
d) a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº
9.503, art. 159, de 23/9/97.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar prazo para o
procedimento de reembolso de que trata esta Lei.
§1º Será realizada análise dos pedidos de ressarcimento pela Prefeitura
a devolução será efetuada aos candidatos/solicitantes no prazo de até
16/04/2025, 10:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/9049FDCB/1bd92bd010780f2bb419c16f8290d5101bd92bd010780f2bb419c16f8290d510 1/2
30 (trinta) dias, após o encerramento do prazo referido no caput deste
artigo.
§ 4º Somente serão aceitas contas bancárias do tipo Conta Poupança
e/ou Conta Corrente cujo titular seja exclusivamente o candidato
inscrito, sendo de inteira responsabilidade do candidato apresentar
conta bancária apta a receber a restituição;
§ 5º A Prefeitura de Duas Barras não se responsabiliza por dados
incorretos ou preenchimento incompleto.
Art. 4º O valor da taxa de inscrição referente aos certames abertos
pelo Edital n° 001/2024 e 02/2025 não poderá ser reaproveitado para
saldar taxa de inscrição de novo certame.
Art. 5º As possíveis dúvidas referentes aos procedimentos para o
ressarcimento em questão poderão ser encaminhadas para o endereço
eletrônico concurso@duasbarras.rj.gov.br.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do
Município.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de Abril de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:9049FDCB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 16/04/2025. Edição 3859
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16/04/2025, 10:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/9049FDCB/1bd92bd010780f2bb419c16f8290d5101bd92bd010780f2bb419c16f8290d510 2/2

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