| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento de Duas Barras - COMCIDE e, dá outras providências |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1553-25 = CRIAÇÃO DO COMCIDE Lei Municipal nº 1.553 / 25. Ementa: “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento de Duas Barras - (COMCIDE) e da outras providências.” CAPÍTULO I DO CONSELHO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. Seção I - Das Atribuições Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento. I - promover a participação popular no acompanhamento e monitoramento da implementação, revisão, atualização e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento; II - analisar e propor medidas de integração de políticas setoriais constantes do Plano Diretor; III - acompanhar as questões de interesse para o desenvolvimento sustentável do Município e, em especial, sobre questões urbanísticas e ambientais; IV - acompanhar os projetos da iniciativa privada ou da sociedade civil relevantes para o desenvolvimento sustentável; V - promover a articulação entre a ação da Administração Pública e as iniciativas do setor privado e da comunidade; VII - assessorar o Poder Executivo no estabelecimento de prioridades quarto à realização de projetos de interesse para o desenvolvimento do Município; VIII - organizar a Etapa Municipal da Conferência das Cidades. Seção II Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento e será composto por 06 (seis) membros titulares e, com a seguinte composição: I - 01 (um) membro nato, o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; II - 01 (um) membro, representante do Poder Público Municipal, a ser indicado pelo Chefe do Executivo; II - 01 (um) membro representante do Poder Legislativo; III - 02 (dois) membros representantes de associações privadas sem fins lucrativos. VI – 01 (um) membro representante do seguimento das mulheres; § 1º Para cada membro titular do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento haverá 01 (um) membro suplente, com o objetivo de efetuar as necessárias substituições. § 2º Todas as entidades representantes da sociedade civil deverão estar preferencialmente, instituídas, apresentando a seguinte documentação: a) CNPJ; b) Ata de constituição; c) Regimento Interno. § 3º A indicação das entidades representantes da sociedade civil será feita mediante audiência pública, organizada pelo Poder Executivo Municipal. Seção III - Do Funcionamento 27/05/2025, 11:11 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/591175A8/5d9759b47456fe738ef5b6755047c2655d9759b47456fe738ef5b6755047c265 1/3 Art. 4º O Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, disporá sobre seu funcionamento, bem como sobre a destituição e a substituição de seus representantes. Parágrafo único. O mandato dos conselheiros, representantes da sociedade civil, será de 02 (dois) anos, podendo haver até 01 (uma) recondução, nos termos do disposto no Regimento Interno de que trata o caput deste artigo. Art. 5º O Executivo Municipal, por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, promoverá a organização do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 6º O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento será constituído por: I - Plenária; II - Câmaras Técnicas. Parágrafo único. A Plenária é a instância deliberativa do Conselho, nos termos que serão dispostos no Regimento Interno, ouvidas as Câmaras Técnicas, quando for o caso. Subseção I - Das Câmaras Técnicas Art. 7º As Câmaras Técnicas deverão ser compostas por até 03 (três) membros cuja representação será de instituições que atuem diretamente nas questões afetas ao tema e terão o objetivo de subsidiar, do ponto de vista técnico, o Conselho. Art. 8º As Câmaras Técnicas terão coordenadores indicados pelo Presidente do Conselho. Subseção II - Da Presidência Do Conselho Art. 9º O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento será presidido pelo SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e, na falta deste, seguirá orientações do Regimento Interno do Conselho. Art. 10. São Atribuições do Presidente: I - convocar e presidir as reuniões do plenário; II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; IV - constituir e organizar o funcionamento das Câmaras Técnicas e convocar as respectivas reuniões. Subseção III - Das Deliberações Art. 11. As deliberações do Conselho da Cidade e Desenvolvimento serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes. Art. 12. O Presidente exercerá o voto de qualidade em casos de empate. Art. 13. O Regimento Interno do Conselho será aprovado na primeira plenária e será modificado somente mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes. Art. 14. O Poder Executivo, em sessão própria, instalará o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento, dando, na mesma ocasião, posse aos seus membros. Subseção VI – Dos Recursos e Apoio Administrativo do Conselho da Cidade e desenvolvimento. Art. 15. As despesas com os deslocamentos dos representantes dos órgãos e entidades no Conselho da Cidade e Desenvolvimento poderão correr à conta de dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Art. 16. O Poder Público, através da imprensa oficial do Município, assegurará a publicação de todos os atos do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento. Art. 17. A participação no Conselho da Cidade e Desenvolvimento será considerada função relevante, não remunerada. Art. 18. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho da Cidade e Desenvolvimento, ad referendum do Plenário. CAPÍTULO II - DA ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES 27/05/2025, 11:11 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/591175A8/5d9759b47456fe738ef5b6755047c2655d9759b47456fe738ef5b6755047c265 2/3 Art. 19. A Conferência Nacional das Cidades, prevista no inciso III do art. 43 do Estatuto da Cidade, constitui um instrumento para garantia da gestão democrática, sobre assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Art. 20. São objetivos da Etapa Municipal da Conferência Nacional das Cidades: I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com diversos seguimentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano; II - propiciar e estimular a organização da Etapa Municipal da Conferência das Cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Município. Art. 21. Caberá ao Conselho da Cidade e Desenvolvimento o apoio administrativo e os meios necessários à execução da Etapa Municipal da Conferência das Cidades, exercendo a atribuição de Secretaria Executiva e atendendo as instruções normativas do Ministério das Cidades. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Duas Barras, 22 de maio de 2.025 ‘ ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:591175A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 27/05/2025. Edição 3883 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 27/05/2025, 11:11 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/591175A8/5d9759b47456fe738ef5b6755047c2655d9759b47456fe738ef5b6755047c265 3/3